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Crimes de honra são discutidos
em Encontro Internacional

Uma modalidade de violência contra as mulheres - os chamados "crimes de honra" - foi discutida numa série de debates realizados na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), entre os dias 25 e 27 de agosto. O seminário internacional Vida em Família :uma perspectiva comparativa sobre 'crimes de honra'", organizado pelo Pagu - Núcleo de Estudos de Gênero da Unicamp, reuniu pesquisadores e representantes do movimento feminista com a proposta de comparar a ocorrência de "crimes de honra" no Oriente Médio e na América Latina.

Os "crimes de honra" podem ser definidos como uma forma de violência motivada por um sentimento de posse e controle dos homens sobre as mulheres, principalmente, sobre a sua sexualidade. A autonomia da mulher tende, assim, a ser posta em segundo plano em nome da "honra" do marido, namorado, parceiro ou mesmo da família. Neste sentido, a "honra" é um valor associado à imposição de um comportamento para a mulher, que passa pelo controle do seu corpo e da repressão da sua vida sexual.

Essa cultura discriminatória, baseada na desigualdade de gênero, se manifesta de diversas maneiras em diferentes países. Essa diversidade pode ser apreendida por meio do tratamento legal que os "crimes de honra" recebem, em diferentes contextos, embora em quase todos eles uma característica seja comum: uma tendência à impunidade dos agressores. " 'Crimes de honra' são homicídios de mulheres cometidos por homens, por desprezo às mulheres. Prefiro, para me referir a este tipo de assassinato, utilizar o termo 'femicídio'", propõe Montserrat Sagot, pesquisadora do centro de Investigação de Estudos da Mulher da Universidade da Costa Rica.

A América Latina foi pioneira na tentativa de lutar contra a impunidade aos "crimes de honra" com a criação em são Paulo, em 1986, das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs). Trata-se de uma resposta do Estado às mobilizações do movimento feminista contra o descaso com que a violência contra a mulher era tratada pela Justiça, especialmente, nos tribunais de júri - cujas decisões, no Brasil, são irrevogáveis - e na polícia.

Mesmo com avanços no sistema policial, com a criação das DMMs, a violação dos direitos humanos das mulheres continua. No evento, foi discutida a necessidade de revisão e revogação de artigos discriminatórios do Código Penal brasileiro, tais como o artigo 25, relativo à "legítima defesa", que ainda hoje é utilizado, jurisprudencialmente, para balizar a tese da "legítima defesa da honra" na absolvição de homens que mataram ou feriram suas esposas, namoradas ou ex-companheiras.

"A superação da tese da legítima defesa da honra é uma falsa idéia, um mito brasileiro. Ela ainda é acatada nos julgamentos de crimes dolosos [intencionais] pelos Tribunais de Júri, assim como toda uma nomenclatura discriminatória persiste em outros artigos do Código Penal e nas falas de juízes e desembargadores", afirma Silvia Pimentel, coordenadora nacional do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Oriente Médio: crimes de honra atenuantes
Enquanto na América Latina, a "legítima defesa da honra" ainda é um argumento utilizado como justificativa para o assassinato de mulheres, no Oriente Médio, os sistemas de justiça de alguns países, tais como o Líbano - tido como um dos países mais avançados em relação à legislação sobre direitos humanos na região - consideram os "crimes de honra" como uma circunstância atenuante para os casos de homicídio de mulheres. Assim, condenações à pena de morte acabam sendo substituídas pela prescrição de trabalhos forçados ou pela pena de reclusão. "No Líbano, a honra da mulher é indissociável da honra da família e, por isso, muitos crimes de honra envolvem o assassinato de filhas pelos seus próprios pais ou irmãos ou outros parentes", afirma Danielle Hoyek, do Conselho Libanês de Resistência contra a Violência contra a Mulher (LCRVAW, sigla em inglês).

Diante da necessidade de se desconstruir alguns estereótipos relacionados ao Oriente Médio, que tende a ser homogeneizado a partir do islamismo, é preciso considerar as especificidades das legislações de cada país. "É preciso enfatizar que não existe uma lei islâmica, mas diferentes legislações muçulmanas", lembra Hoda Houhana, uma das coordenadoras da Rede de Solidariedade Internacional entre Mulheres Que Vivem Sob Leis Muçulmanas (WLUML, sigla em inglês). Houhana trabalha com grupos feministas palestinos em Israel, desde 1992, e fez questão de enfatizar que o islamismo não prescreve a violência contra as mulheres, "ele é interpretado e utilizado como justificativa, de diversas maneiras, em diferentes países, tal como acontece com outras religiões", conclui.

Leia mais:
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Atualizado em 01/09/04
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