Há
quase 3 décadas, o processo de demarcação da
Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Tirss) – localizada em
Roraima, na fronteira do Brasil com a Guiana e Venezuela – mobiliza
índios, forças armadas, o governo do estado,
arrozeiros, ocupantes não-índios e o governo federal.
Em abril de 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
homologou a demarcação contínua da Tirss e
estabeleceu o prazo de um ano para a retirada dos ocupantes
não-índios. Entretanto, os não-índios,
sobretudo seis arrozeiros, ainda estão nas terras. Os
opositores à demarcação contínua – o
governo de Roraima, agricultores, entre outros – resistem à
desocupação e defendem a demarcação da
Tirss em ilhas, conservando, por exemplo, a ocupação
não-indígena sobre áreas de cultivo.
O
pesquisador em etnoecologia do Instituto de Pesquisa da Amazônia
(Inpa), Vincenzo Lauriola, ressalta que a demarcação
contínua da Tirss representa um modelo importante de gestão
sócio-ambiental e de desenvolvimento sustentável, por
ser inteiramente delimitado por fronteiras naturais. “Na sua luta
pela área única ‘de rio a rio’, os índios
demonstram sabedoria ambiental, buscando indiretamente evitar
problemas que afetam outras áreas indígenas, como o
Parque Indígena do Xingu, cujas condições
ambientais são gravemente ameaçadas pelo desmatamento
provocado pela expansão das monoculturas e da pecuária
nas nascentes dos rios que o atravessam, devido ao fato que ficaram
fora da área demarcada”.
O
pesquisador destaca, ainda, o valor simbólico da demarcação
contínua da Tirss, justamente por ela ficar no estado
brasileiro de ocupação não-indígena mais
recente e menos povoado, “ou seja, onde os fatores históricos
e demográficos deveriam definir as premissas mais favoráveis
ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas”. Para
ele, a decisão em torno da demarcação da Tirss
representa um divisor de águas fundamental para os rumos
futuros das políticas de respeito e promoção dos
direitos das minorias. “O êxito final da ‘saga’ da Raposa
Serra do Sol vai nos dizer se os demais povos indígenas do
Brasil que aguardam seus direitos serem reconhecidos ainda podem ter
esperança de obtê-los, ou se, mesmo aqueles que já
têm suas terras demarcadas, precisam se preocupar com ameaças
de futuras revisões e reduções”.
De
acordo com a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Ana Paula S.
Maior, ceder a esse tipo de pressão seria um retrocesso. A
advogada conta que após a identificação da
Raposa Serra do Sol, concluída em 1992, houve três meses
para que pessoas interessadas contestassem a delimitação.
“Questões relativas à soberania nacional, à
integridade territorial de Roraima e à ocupação
dos arrozeiros já foram amplamente discutidas no bojo desse
processo. São preocupações plenamente
superadas”.
Identidade
étnico-cultural
Os
defensores dos direitos indígenas argumentam que a demarcação
contínua também é importante do ponto de vista
étnico-cultural. Ana Paula Maior ressalta que os índios
precisam de um território mínimo para garantir sua
sobrevivência física e cultural, que inclui áreas
de plantio, caça e pesca, além daquelas que servem de
referência cultural, como cemitérios e locais sagrados.
“Isso cria uma unidade territorial e viabiliza a manutenção
da identidade indígena”. Para Lauriola, demarcar as terras
sem incorporar os espaços indispensáveis aos povos
indígenas “significaria condenar não apenas as
identidades socioculturais à extinção, mas
também os indivíduos, configurando-se a perspectiva de
verdadeiros etnocídios”.
O
pesquisador cita o exemplo dos Guarani, no Mato Grosso do Sul, que
tiveram as terras demarcadas em ilhas, em meio a áreas de
cultivo agrícola. O resultado dessa negação à
unidade territorial, de acordo com ele, é a desestruturação
dos mecanismos culturais tradicionais, que têm levado a altas
taxas de suicídios coletivos, alcoolismo, desnutrição
infantil e violência entre os índios.
Direitos
indígenas
A
demarcação de terras indígenas é prevista
no artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito
originário dos índios ao usufruto exclusivo dos
recursos naturais dos territórios tradicionalmente ocupadas
por eles e necessários para sua manutenção
física, social e cultural. A lei não concede, portanto,
a propriedade das terras – que continuam pertecendo à União
– mas o usufruto de suas riquezas, exceto as presentes no subsolo.
A
Declaração dos Povos Indígenas da ONU, documento
assinado por 143 países, inclusive o Brasil, em 2007,
resguarda os direitos dos índios, como à propriedade de
suas terras, ao acesso aos recursos naturais de seus territórios,
à autodeterminação e à preservação
de sua identidade cultural e dos seus conhecimentos tradicionais.
De
acordo com o antropólogo e ex-membro da Comissão de
Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de
Antropologia (ABA), Henyo Trindande Barreto B. Filho, acordos
internacionais como esse mostram que assegurar os direitos dos índios
não é uma invenção nem uma pretensão
exclusivamente brasileira. “Essa é uma tendência
global. Quem estiver contra isso vai ser atropelado pela história”.
Leia
mais:
Dossiê
Direitos Indígenas – Revista ComCiência
Conselho
Indígena de Roraima (CIR)
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