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http://www.comciencia.br/reportagens/2005/05/05.shtml

Autor: Carolina Cantarino
Data depublicação: 10/04/2005

Mulher ou sociedade: quem decide sobre o aborto ?

Os balanços sobre o pontificado de João Paulo II que ocuparam recentemente a mídia e as expectativas em torno do papado de Bento XVI mostram que é nas questões ligadas à sexualidade e à ciência que a Igreja Católica, no mundo contemporâneo, tem revelado o seu perfil mais conservador. No Brasil, nos debates sobre a Lei de Biossegurança, sancionada no dia 24 de março, as bancadas católica e evangélica tentaram barrar a aprovação da lei por discordarem da utilização de células-tronco embrionárias de seres humanos. Suas alegações baseavam-se na inviolabilidade do direito à vida do embrião, que deveria ser considerado como pessoa desde o momento da fecundação. Ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a liberação da interrupção da gravidez nos casos de feto sem cérebro - a chamada anencefalia - tem encontrado resistências em argumentos semelhantes. E, assim como no caso das células-tronco embrionárias, a discussão vem mobilizando argumentos religiosos e científicos sobre o estatuto da vida e o debate sobre a descriminalização do aborto no país está ganhando novos contornos.

Em carta endereçada ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - representante dos interesses do episcopado brasileiro - se posiciona contrariamente à liberação do aborto nos casos de anencefalia do feto utilizando como um dos argumentos o fato de que o Estado brasileiro deve reconhecer a posição da Igreja como expressão da vontade dos seus cidadãos, na medida em que a maioria deles seriam católicos: "No Brasil, o cristianismo se confunde com a nossa história. Daí que os valores cristãos fazem parte da formação cultural de nossa sociedade. Um Estado laico respeita os valores religiosos de uma sociedade e os considera na formulação de suas decisões. Os poderes e as instituições do Estado decidem em nome e para o povo, daí que não pode desprezar ou ignorar esses valores em suas decisões. Um Estado laico não supõe indiferença ante a religiosidade dos cidadãos".

Mas estariam de fato todos os brasileiros de acordo com a posição da Igreja Católica de condenação absoluta ao aborto, em quaisquer circunstâncias? Embora a cientista política Kátia Nishimura tenha constatado, numa pesquisa que partiu dos dados do Estudo Eleitoral Brasileiro (Eseb) 2002, uma posição de tendência conservadora em relação à descriminalização do aborto no Brasil, pode-se dizer que os brasileiros estão divididos sobre o assunto.

Em artigo publicado na revista Opinião Pública do Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop), a pesquisadora constatou uma posição predominante em relação ao aborto: para 51% dos entrevistados, a interrupção da gravidez deve ser permitida somente em situações particulares, como no caso de uma gravidez provocada por estupro. Mesmo assim, a alternativa de que o aborto deveria ser proibido em qualquer situação foi apontada por parte significativa dos entrevistados (37,4%) e apenas 11,5% concordam que o aborto deva ser permitido em qualquer situação. Em relação às religiões, a opinião de que ele deve ser permitido somente em uma situação específica é compartilhada pela maioria dos entrevistados: católicos (50, 8%), evangélicos pentecostais (47,1%) e não-pentecostais (58,3%), religiões afro-brasileiras (no caso da umbanda, por exemplo, 66,7%) e também os que declararam não ter religião (59%). Já para os adeptos de religiões como os mórmons, os adventistas e testemunhas de Jeová, o aborto deve ser proibido em qualquer situação (65,4%).

Novas premissas no debate

Em países de forte tradição católica, como é o caso do Brasil, as posições que caracterizam o debate sobre o aborto oscilam entre o direito à vida do feto e o direito à autonomia reprodutiva da mulher para deliberar sobre o seu próprio corpo. E, no caso da legislação brasileira sobre o aborto - o Código Penal de 1940, que o tipifica como crime contra a vida e contra a pessoa, excluídos os casos de gravidez resultante de estupro ou que ofereça sérios riscos para a saúde da mulher - a autonomia de decisão da mulher tende a ficar em segundo plano em relação ao status jurídico do feto, considerado pessoa a ser protegida pelo Estado.

Essa definição do status jurídico do feto, presente no Código Penal, está orientada por preceitos de cunho religioso sobre a origem da vida, mais especificamente os da Igreja Católica: "O pressuposto da santidade da vida do feto é um ato de fé que se traduz na legislação penal pela proibição do aborto mesmo em estágios precoces de gestação. A teoria da potencialidade [da vida], ao sustentar que entre um embrião humano e um adulto há somente um lapso de tempo, suporta a criminalização do aborto como um ato delitivo contra a pessoa", afirma a antropóloga Débora Diniz do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), do Distrito Federal.

Débora Diniz tem sido uma protagonista importante no debate recente a respeito da revisão da legislação sobre o aborto no Brasil: ela foi uma das responsáveis pela elaboração da petição apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requisitando a liberação da interrupção da gravidez nos casos de anencefalia do feto. Para tanto, a CNTS utilizou um instrumento jurídico novo: a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que permite que uma ação seja apresentada diretamente ao STF, sem recorrer a instâncias jurídicas intermediárias. A argumentação utilizada na ADPF é a de que a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia não se enquadra na tipificação penal do crime de aborto e, sendo assim, impedi-la seria uma infração dos princípios constitucionais: exigir de uma mulher a gestação de um feto considerado clinicamente morto seria um ato de tortura e violação do direito à saúde, à liberdade e à dignidade.

Segundo os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país do mundo em partos de anencéfalos, estando atrás do México, Chile e Paraguai. Em julho de 2004, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello liberou a interrupção da gravidez nesses casos. Essa liminar vigorou durante quatro meses, durante os quais 58 mulheres foram beneficiadas pela resolução. Em outubro desse mesmo ano, a liminar foi suspensa devido a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles e por pressão, contrária à resolução, por parte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). No último dia 27 de abril, o STF rejeitou esse pedido de suspensão. O processo continuará em julgamento e está prevista a realização de audiências públicas sobre o assunto.

Esse recente processo jurídico que exige o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia representa uma mudança de perspectiva importante no debate público sobre a descriminalização do aborto no Brasil. Embora a Igreja Católica esteja intervindo no debate, as discussões no âmbito do STF estão sendo feitas a partir de premissas jurídicas e científicas.

A posição da Igreja Católica sobre o aborto em casos de anencefalia insiste em contrapôr os direitos do feto aos direitos da mulher "a carta da CNBB, citada anteriormente, traz uma "indagação indispensável" a ser feita, segundo a entidade, no debate sobre a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia: "o direito da mulher grávida ao bem-estar é mais importante que o direito do feto anencefálico à sua frágil vida?"

Segundo Débora Diniz, esse "dilema paralizante entre o princípio da vida do feto versus a autonomia reprodutiva da mulher" que sempre caracterizou as discussões sobre o aborto no Brasil, está sendo superado em nome de uma discussão mais laica, baseada em argumentos científicos: "A argumentação da ADPF prescindiu de um acordo moral sobre o status do feto para a defesa da moralidade da interrupção da gestação em casos de anencefalia. Ou seja, foi possível avançar no debate sobre a moralidade do aborto a partir de outras premissas, sem que antes houvesse um acordo sobre o status moral do feto. E para essa mudança de perspectiva, as características clínicas da anencefalia foram decisivas", explica Débora Diniz em artigo publicado nos Cadernos de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.

A anencefalia é uma má-formação caracterizada pela ausência de desenvolvimento de uma parte do cérebro - o encéfalo - que torna a vida do feto inviável, seja no útero ou imediatamente após o parto. A inevitabilidade da morte do feto, segundo Débora Diniz, foi o que sustentou a tese sobre a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, já que, assim, ela não poderia ser enquadrada nos casos de criminalização do aborto previstos no Código Penal e que se baseiam na idéia de crime contra a vida e contra uma pessoa em potência.

A argumentação da ADPF, baseada na literatura médica internacional na qual existe um consenso sobre a inviabilidade fetal nos casos de anencefalia, conseguiu, assim, contornar a controvérsia moral que caracteriza a definição penal do aborto como um crime contra a pessoa. Houve, portanto, um deslocamento no debate no qual se deixou de discutir o que determina a origem da vida humana para se tratar das definições médicas e jurídicas sobre a morte. Na medida em que um feto anencefálico não possui atividade cerebral devido à ausência do encéfalo, foi possível estabelecer uma analogia entre o quadro clínico do anencéfalo com a de uma pessoa em estado de morte cerebral, que deve ser considerada como morta de acordo com o Conselho Federal de Medicina.

Segundo a Febrasgo, estima-se que, desde 1989 pelo menos 3 mil processos autorizaram mulheres a interromper a gestação em casos de má-formação do feto. A maioria dessas mulheres eram pobres e usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), o que exigia a autorização judicial para a realização do procedimento médico. Débora Diniz lembra que somente com a popularização da ecografia na rede pública - exame médico que permite o diagnóstico da anencefalia do feto - em meados dos anos 1990, é que a discussão sobre a interrupção da gravidez nesses casos deixou de ser travada entre as quatro paredes dos consultórios médicos privados para se tornar um debate público.

O feminismo, a Igreja Católica e a reprodução

O enfoque sobre a saúde e o conceito de saúde reprodutiva marcaram a configuração do movimento feminista internacional a partir do final da década de 1960. A máxima defendida pelo movimento de defesa dos direitos das mulheres era "nosso corpo nos pertence". Associado à noção liberal clássica do indivíduo como portador de direitos, o feminismo reivindicava, portanto, o direito da mulher de dispor sobre o seu próprio corpo e, sendo assim, questões ligadas à maternidade e à sexualidade da mulher que até então pertenciam ao domínio privado foram trazidas para o debate público: as feministas passaram a reivindicar a maternidade como escolha e a vivência da sexualidade separada da reprodução. Essas reivindicações resultaram nas lutas pelo direito à contracepção e ao aborto que marcaram a atuação do movimento feminista em países desenvolvidos como os Estados Unidos e a França.

No Brasil e na América Latina como um todo, o acesso aos métodos contraceptivos e a legalização do aborto - juntamente com a prevenção e o tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, novas tecnologias reprodutivas tais como a fertilização in vitro, gravidez na adolescência, e outras questões ligadas à reprodução - constituem os chamados direitos reprodutivos das mulheres e são as bandeiras contemporâneas principais do movimento feminista nesses países.

Na medida em que essas reivindicações estão ligadas à questão da reprodução, setores mais conservadores da Igreja Católica têm se posicionado contra elas, uma vez que a doutrina da Igreja proíbe as relações sexuais sem finalidade procriatória. A Igreja Católica entra, assim, em choque com as premissas históricas do feminismo citadas acima: a livre escolha da maternidade e a possibilidade da mulher viver a sua sexualidade separada da reprodução. Existiria, nesse caso, uma contradição incontornável entre o feminismo e a Igreja?

Para Regina Soares Jurckewicz, doutoranda em ciências da religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e integrante da organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) é possível conciliar feminismo e catolicismo, na medida em que as questões ligadas à sexualidade não seriam dogmas da Igreja Católica, ou seja, questões de fé sobre as quais não caberia questionamento. "Ao contrário do que comumente se pensa, as questões de moral sexual não são questões dogmáticas e sim disciplinares, e não tiveram tratamento igual durante os dois mil anos de vida da Igreja Católica. Podemos observar no pensamento da própria Igreja como tem sido, historicamente, o tratamento dado para temas polêmicos como o aborto. Na verdade, a Igreja Católica condena o aborto em quaisquer circunstâncias há questão de pouco mais de cem anos. Antes disso, havia divergências", afirma.

Segundo Regina, a condenação absoluta ao aborto acontece, no interior da Igreja Católica em 1860, o que evidenciaria o fato de que ela foi historicamente construída, não sendo, portanto, inerente ao pensamento católico. A associação entre a fecundação e a origem da vida "que faz com que o embrião, na ótica católica, já deva ser considerado como pessoa "também teria sido questionada na história da Igreja. "Qual é o problema para a Igreja? A idéia de que, com o aborto está-se matando uma alma. Mas a teologia, em determinado contexto, define que o momento de incorporação dessa alma acontece quarenta dias depois da concepção, no caso dos homens, e oitenta dias depois no caso das mulheres. Esse é o pensamento de São Tomás de Aquino (1225-1274) que prevaleceu como hegemônico durante muito tempo. Historicamente, portanto, nunca houve condenação absoluta ao aborto no interior da Igreja para permitir que ela se tornasse um dogma católico, já que, para tanto, deve haver um consenso absoluto", completa a doutoranda.

(CC)

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Atualizado em 10/05/2005

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