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Pesquisa avalia sistema de justiça nos casos de violência doméstica

Os Juizados Especiais Criminais (JECrims), criados em 1995 pela lei federal 9.009, alteraram a dinâmica de funcionamento das Delegacias Especiais de Defesa da Mulher. Essa é uma das conclusões da antropóloga Marcella Beraldo de Oliveira, da Unicamp, em pesquisa que avalia os efeitos dessa lei no modo como a violência doméstica é tratada na justiça, particularmente a agressão entre casais.

Segundo Oliveira, o procedimento do JECrim é direcionado para a conciliação e a informalidade, pois dispensa o boletim de ocorrência e o inquérito policial, substituídos pelo "termo circunstanciado". Estes últimos são mais simples e, por essa razão, chegam mais rapidamente à Justiça. Além disso, a pesquisadora destaca que uma das inovações da lei 9.009 foi a alteração do modo de punição penal, com a aplicação de uma pena não privativa de liberdade para os crimes de menor potencial ofensivo. Nesse caso, opta-se pela conciliação, como por exemplo, o pagamento de uma cesta básica por parte do agressor, na maioria das vezes, maridos ou companheiros das vítimas.

"Os JECrims foram criados para dar celeridade ao Judiciário e atualmente recebem um tipo de demanda que não chegava a essa instância: a violência doméstica", afirma Oliveira. Segundo ela, a análise do fluxo de processos na justiça revela que, após a instalação dos JECrims, o sistema de justiça sofreu um duplo impacto. De um lado, houve a transformação da dinâmica dos procedimentos adotados nas delegacias especiais de polícia, particularmente nas delegacias da mulher. De outro, a transformação dos JECrims em instâncias privilegiadas para lidar com a violência doméstica denunciada.

Em pesquisa em andamento no Fórum Regional Central e na Delegacia de Defesa da Mulher, ambos localizados em Campinas (SP), Oliveira analisa processos, observa audiências e faz entrevistas com os funcionários do JECrim. Com os dados obtidos até o momento, a pesquisadora chegou à conclusão de que é a Delegacia da Mulher que mais envia casos para esses juizados especiais. Segundo ela, a maioria das vítimas atendidas nesses juizados é de mulheres, cujos agressores são, na maior parte dos casos, homens. "Essa proporção de vítimas mulheres, num universo de 426 processos consultados, aumenta se levarmos em conta especificamente os crimes de lesão corporal, que chegam a 71%, e a 73%, quando é ameaça", exemplifica a pesquisadora.

Para Oliveira, os juizados especiais, que foram criados para julgar crimes de menor potencial ofensivo (como acidentes de trânsito, por exemplo), acabam por julgar principalmente a violência doméstica. A pesquisadora afirma também que essa violência está sendo classificada e tratada pelos agentes da justiça criminal como um crime sem importância. "Querem que esse tipo de conflito seja julgado rapidamente para que não fique emperrando os julgamentos dos processos percebidos como mais importantes na hierarquia dos crimes. É essa percepção sobre a violência doméstica que define o tratamento que será dado ao crime na justiça", observa Oliveira.

Os resultados preliminares dessa pesquisa foram expostos na comunicação "O impacto da informalização da justiça no tratamento da violência doméstica - os juizados especiais criminais", durante a quinta Reunião de Antropologia do Mercosul realizada entre os dias 30 de novembro e 3 de dezembro, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Atualizado em 05/12/03
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