Pesquisa avalia sistema de justiça nos casos de violência
doméstica
Os
Juizados Especiais Criminais (JECrims), criados em 1995 pela lei
federal 9.009, alteraram a dinâmica de funcionamento das Delegacias
Especiais de Defesa da Mulher. Essa é uma das conclusões
da antropóloga Marcella Beraldo de Oliveira, da Unicamp,
em pesquisa que avalia os efeitos dessa lei no modo como a violência
doméstica é tratada na justiça, particularmente
a agressão entre casais.
Segundo
Oliveira, o procedimento do JECrim é direcionado para a conciliação
e a informalidade, pois dispensa o boletim de ocorrência e
o inquérito policial, substituídos pelo "termo
circunstanciado". Estes últimos são mais simples
e, por essa razão, chegam mais rapidamente à Justiça.
Além disso, a pesquisadora destaca que uma das inovações
da lei 9.009 foi a alteração do modo de punição
penal, com a aplicação de uma pena não privativa
de liberdade para os crimes de menor potencial ofensivo. Nesse caso,
opta-se pela conciliação, como por exemplo, o pagamento
de uma cesta básica por parte do agressor, na maioria das
vezes, maridos ou companheiros das vítimas.
"Os
JECrims foram criados para dar celeridade ao Judiciário e
atualmente recebem um tipo de demanda que não chegava a essa
instância: a violência doméstica", afirma
Oliveira. Segundo ela, a análise do fluxo de processos na
justiça revela que, após a instalação
dos JECrims, o sistema de justiça sofreu um duplo impacto.
De um lado, houve a transformação da dinâmica
dos procedimentos adotados nas delegacias especiais de polícia,
particularmente nas delegacias da mulher. De outro, a transformação
dos JECrims em instâncias privilegiadas para lidar com a violência
doméstica denunciada.
Em
pesquisa em andamento no Fórum Regional Central e na Delegacia
de Defesa da Mulher, ambos localizados em Campinas (SP), Oliveira
analisa processos, observa audiências e faz entrevistas com
os funcionários do JECrim. Com os dados obtidos até
o momento, a pesquisadora chegou à conclusão de que
é a Delegacia da Mulher que mais envia casos para esses juizados
especiais. Segundo ela, a maioria das vítimas atendidas nesses
juizados é de mulheres, cujos agressores são, na maior
parte dos casos, homens. "Essa proporção de vítimas
mulheres, num universo de 426 processos consultados, aumenta se
levarmos em conta especificamente os crimes de lesão corporal,
que chegam a 71%, e a 73%, quando é ameaça",
exemplifica a pesquisadora.
Para
Oliveira, os juizados especiais, que foram criados para julgar crimes
de menor potencial ofensivo (como acidentes de trânsito, por
exemplo), acabam por julgar principalmente a violência doméstica.
A pesquisadora afirma também que essa violência está
sendo classificada e tratada pelos agentes da justiça criminal
como um crime sem importância. "Querem que esse tipo
de conflito seja julgado rapidamente para que não fique emperrando
os julgamentos dos processos percebidos como mais importantes na
hierarquia dos crimes. É essa percepção sobre
a violência doméstica que define o tratamento que será
dado ao crime na justiça", observa Oliveira.
Os
resultados preliminares dessa pesquisa foram expostos na comunicação
"O impacto da informalização da justiça
no tratamento da violência doméstica - os juizados
especiais criminais", durante a quinta Reunião de Antropologia
do Mercosul realizada entre os dias 30 de novembro e 3 de dezembro,
na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).