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Marco da Biodiversidade beneficia o setor de inovação
Por Fernanda Grael, da 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em São Carlos
15/07/2015
O Marco Regulatório da Biodiversidade (Lei nº 13123/2015), sancionado em maio desse ano, trouxe mudanças que beneficiaram a inovação no país, e foi o tema da sessão especial da SBPC Inovação. 

Um dos atos para diminuir parte da burocracia que atravancava pesquisas foi a criação do cadastro eletrônico simplificado de projetos, substituindo a autorização obrigatória para acesso ao patrimônio genético, concedida pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen). Esse cadastro é feito rapidamente, estimulando a pesquisa de desenvolvimento, e será integrado a outros bancos de dados, como a Plataforma Lattes, para evitar fraudes e facilitar a fiscalização.  

“O Marco é voltado totalmente para favorecer e facilitar a inovação e pesquisa”, afirma a cientista social Maria Celeste Emerick, coordenadora de gestão tecnológica da Fiocruz, que participou do debate junto com Henry Philippe Ibanez de Novion, do departamento de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente. Emerick também destacou a relevância de debater o Marco na área de inovação.

Para Henry Novion, a pesquisa científica é necessária para conhecer a biodiversidade, e o Marco pode facilitar o trabalho de pesquisadores, sendo um estímulo para a inovação no país. O ideal da lei, apontou, é a biodiversidade conservada, gerando oportunidade de negócios e benefícios. 

Principais mudanças do Marco da Biodiversidade 

Além do cadastro eletrônico, outra importante mudança foi a de repartição de benefícios, o que significa que todas as vantagens geradas pela biodiversidade devem ser canalizadas para sua conservação. Prevê, ainda, regras de transição, adequação e regularização (para pesquisadores irregulares que pretendam se regularizar). 

A lei também abrange a inclusão de comunidades tradicionais, como ribeirinhas e indígenas, em decisões da comunidade científica, a redução do tempo excessivo de concessão de patentes e o perdão, em até 90%, dependendo do caso, do valor multas cobradas à empresas e pesquisadores que desrespeitaram a legislação anterior, desde que se comprometam com a nova lei. 

Para Maria Celeste Emerick, é crescente o número de patentes que “caem”, e contratos paralisados devido ao excesso de burocracia, fazendo com que o processo de gerar conhecimento, transformá-lo em produto, levá-lo ao mercado e inovar seja complexo. Para ela, o novo Marco é um momento crucial, pois está “empurrando a complexidade” adiante. 

O governo espera fazer as regulamentações finais da lei dentro do prazo de seis meses. A Lei nº 13123/2015 completa pode ser conferida aqui: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm