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Aprovada lei de Biossegurança que reduz
poder da CTNBio

O Projeto de Lei de Biossegurança (PL 2401/03) foi aprovado na madrugada do dia 5 de fevereiro pela Câmara dos deputados. O projeto votado foi o substitutivo de autoria do deputado Renildo Calheiros que realizou algumas alterações no projeto anterior apresentado por Aldo Rebelo.

O PL de Biossegurança estabelece, entre outras coisas, quais serão os órgãos responsáveis pela tomada de decisões sobre pesquisa, produção e comercialização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Isso significa que, se aprovada, a lei não irá acabar com a polêmica sobre liberação ou não de OGM, mas apenas definir quais órgãos terão o poder de decidir sobre essas questões.

Para Luiz Eduardo de Carvalho, professor do Laboratório de Consumo e Saúde (LabConsS) da Faculdade de Farmácia da UFRJ, a aprovação do Projeto de Lei é uma etapa, mas está longe de solucionar a questão da produção e comercialização de transgenicos.

"O que me preocupa, não é essa ou outra versão da lei, mas como as leis são feitas e depois como serão operacionalizadas. Não foi por falta de leis que os transgenicos mesmo proibidos foram contrabandeados e plantados no Brasil", argumentou Carvalho. Segundo ele, o questionamento não deveria girar em torno da questão "a favor ou contra" OGM mas, sim, em torno da forma como as decisões são tomadas e como elas afetam a definição de um perfil mercadológico para as exportações agrícolas brasileiras.

Outros pontos contidos no Projeto de Lei são: a criação de do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), formado por 15 ministros de Estado e que será responsável em pelas decisões sobre as atividades que envolvam o uso comercial dos OGM e seus derivados; mudança na constituição e atribuições da CTNbio; obrigatoriedade de rotulação que indique que o produto contém OGM; estabelecimento de punições para os que não cumprirem a determinação; criação do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biotecnologia para Agricultores Familiares (FIDBio) e manutenção da proibição de pesquisas que envolvam manipulação de embriões.

Com relação às atribuições, o substitutivo de Renildo Calheiros restringiu o poder decisório da CTNBio em questões relativas a comercialização e produção de OGMs e atribuiu ao recém criado Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) a "autorizar, em última e definitiva instância, as atividades que envolvam OGM e seus derivados". Outra determinação do substitutivo favoreceu o Ministério do Meio Ambiente que poderá agora exigir licenciamento ambiental antes da liberação do plantio de um produto transgenico.

Na opinião de Maria Beatriz Bonacelli, professora assistente do Departamento de Política Científica e Tecnológica (DPCT) da Unicamp, a aprovação do atual projeto e não do anterior de autoria do deputado Aldo Rebelo, representou um retrocesso para a comunidade científica.

"O projeto votado determina que a última palavra na questão do plantio e consumo não esteja atrelada ao que for decidido dentro da CTNBio, assim as decisões podem sair do âmbito dos riscos a saúde e relevância para a ciência"

Para a pesquisadora, o enfraquecimento da comunidade científica pode ocorrer também dentro da CTNBio. Segundo ela, esse enfraquecimento aconteceria devido a própria composição da CTNBio.

"Apesar de determinar que a Comissão seja composta por 'doze especialistas de notório saber científico e técnico com titulação de doutor', o aumento do número de membros para 27, incluirá também representantes de Ministérios e de outros setores da sociedade o que dificultará a tomada de decisões favoráveis aos cientistas", explicou a pesquisadora.

Para Carvalho, no entanto, a questão dos trangenicos é importe pensar as decisões tomadas são sobretudo políticas e não científicas. Segundo ele, mesmo no âmbito da CTNbio as decisões tomadas possuem um forte viés político. "A verdade é que a CTNBio acaba sendo composta apenas por entusiastas da biotecnologia, muitas vezes representantes de empresas e setores diretamente interessados nos lucros com a biotecnologia", afirmou.

"Lavou tá novo"

Carvalho critica ainda, o dispositivo do Projeto de Lei que trata da questão da rotulagem de produtos derivados de OGM. Segundo ele, ao afirmar que "não se inclui na categoria de derivado de OGM a sustância pura, obtida por meio de processos biológicos que não contenham OGM", exclui-se da obrigatoriedade de rotulagem produtos derivados de transgenicos como a soja. "Com essa lei, não irão ser rotulados produtos como óleo de soja, margarina, entre outros. É o famoso, lavou tá novo", definiu o professor.

Apesar das controvérsias, o projeto agora será encaminhado para o Senado onde deve ser votado em regime de urgência. A data para a votação ainda não foi definida.

Atualizado em 14/10/04
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