Transgênicos - Cronologia das Ações Jurídicas no Brasil

Data Ato
JANEIRO/95 Promulgada a Lei de Biossegurança. O governo forma a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
JUNHO/98 A Monsanto envia à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTN-Bio) pedido de liberação para cultivo comercial da soja transgênica Roundup Ready, e obtém parecer favorável. A soja RR é objeto do primeiro pedido para uso de transgênicos em escala comercial - até então, todos os pedidos haviam sido para cultivos experimentais.
SETEMBRO/98 Em 14 de setembro, Greenpeace e Idec ingressam com uma Medida Cautelar e uma Ação Civil Pública na 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília (DF), com o objetivo de impedir que a CTN-Bio autorize qualquer pedido de plantio de transgênicos antes da devida regulamentação da matéria e exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Apesar do processo judicial ter sido iniciado no TRF de São Paulo, ele foi transferido para a 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília (DF), porque já havia um processo semelhante sobre o tema na capital federal. Por isso, a Justiça de São Paulo decidiu pela transferência do processo. A Ação Civil Pública impetrada requer a elaboração de normas relativas à segurança, comercialização e consumo de alimentos transgênicos; a exigência de EIA/RIMA; a condenação da CTN-Bio por não emitir qualquer parecer técnico conclusivo sobre produtos transgênicos; e a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Nº 1752/95 e das Instruções Normativas 3 e 10, que permitem que a CTN-Bio dispense a realização do Eia/RIMA para a liberação de transgênicos no País.
Em 15 de setembro, aplicando o Princípio da Precaução, a Justiça concede liminar à medida cautelar impetrada por Greenpeace e Idec, proibindo a União de autorizar o plantio comercial de soja transgênica enquanto não regulamentar a comercialização de produtos geneticamente modificados e realizar estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA). O Princípio da Precaução, que consta do Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, pode ser assim resumido: "Quando uma atividade representa potenciais ameaças de danos ao meio ambiente e à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente".
FEVEREIRO/99 O Ibama ingressa na Ação Civil Pública movida pelo Greenpeace e Idec pela necessidade de realização de EIA/RIMA antes da liberação comercial de transgênicos no meio ambiente brasileiro.
JUNHO/99 A Monsanto entra com agravo regimental no Tribunal Regional Federal (TRF), pedindo a suspensão da liminar da medida cautelar que impede a autorização para cultivo e comercialização da soja transgênica. O TRF rejeita o requerimento da Monsanto.
AGOSTO/99 Em 10 de agosto, o juiz da 6ª Vara Federal de Brasília, Antônio Souza Prudente, confirma, através de sentença, medida cautelar que suspende o plantio da soja transgênica no País até que seja realizado o EIA/RIMA. Confirmado o mérito da decisão tomada em junho, tornam-se inviáveis os planos da Monsanto de vender legalmente sementes transgênicas para a safra de 2000.
JUNHO/00 O Ibama é retirado do processo através de medida provisória. Como a União estava nas duas partes do processo: por um lado, a favor da liberação do cultivo comercial da soja transgênica da Monsanto e, por outro, representado pelo Ibama, pela proibição dos transgênicos no Brasil. A medida provisória do Governo determina que, nesses casos, a Advocacia Geral da União (AGU) decida qual parte seja retirada do processo, tornando possível a retirada do Ibama. Em 26 de junho, o juiz da 6ª Vara Federal de Brasília, Antônio Souza Prudente, profere sentença sobre a Ação Civil Pública exigindo o EIA/RIMA não apenas para a soja transgênica Roundup Ready da Monsanto, mas para qualquer organismo geneticamente modificado a ser introduzido no meio ambiente brasileiro. O juiz condenou a União a exigir da CTN-Bio, no prazo de 90 dias, elaboração de normas relativas à segurança dos alimentos e proibindo o órgão de emitir qualquer novo parecer.
AGOSTO/00 Em 08 de agosto, as apelações da Monsanto e da União Federal são apreciadas e rejeitadas por unanimidade pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região (DF). Votaram os juízes: Dra. Assusete Magalhães (relatora), Dr. Jirair Aram Megueriam e Dr. Carlos Fernando Mathias.
DEZEMBRO/00 Em 28 de dezembro, o Poder Executivo Federal publica a Medida Provisória 3.137, que vincula as decisões da CTN-Bio às determinações dos Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura.
FEVEREIRO/02 Em 25 de fevereiro começa o julgamento da apelação da Ação Civil Pública apresentandas pela União e Monsanto no TRF-DF. A relatora, Selene Maria de Almeida, vota pela derrubada da determinação do juiz Prudente. Mais dois juízes ainda têm que votar para a sentença.