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Inventor brasileiro autônomo sofre com falta de verbas

Cerca de 60% de toda inovação tecnológica mundial é gerada por pessoas não diretamente ligadas a empresas ou a institutos de pesquisa, mas sim, por inventores "isolados". Entretanto, para o inventor brasileiro, o processo de depósito de patente é demorado e dispendioso, e pode chegar a custar, apenas em honorários com advogados, por volta de 50 mil reais. Recentemente, o desenvolvimento de uma máquina de lavar roupas que recicla a água para diversas lavagens, um invento de interesse mundial realizado por um brasileiro, reafirmou a importância de apoio financeiro e institucional aos inventores autônomos. Rubens Filho, o pai da máquina de lavar roupas ecológica, foi auxiliado pela Associação Nacional dos Inventores por meio do fornecimento de Assessoria Jurídica e financeira para a realização da patente. O apoio foi essencial para a proteção dos direitos do inventor.

"O inventor brasileiro conta com poucas opções de auxílio, seja para a pesquisa e o desenvolvimento de suas idéias ou até mesmo, posteriormente, para a realização do pedido de patente" acredita o fundador e presidente da Associação Nacional dos Inventores, Carlos Mazzei.

O sistema do inventor Rubens Filho evita o desperdício de água utilizada para lavar roupas, por meio de um dispositivo de filtragem, armazenamento e reutilização da água das máquinas de lavar roupas. A economia do líquido é considerável: seriam gastos apenas 100 litros de água mensalmente com a lavagem de roupas contra os aproximadamente 4300 litros utilizados nas máquinas convencionais. O novo e inovador sistema, batizado de Projeto Safira, está em processo de negociação para o licenciamento e produção por uma multinacional de eletrodomésticos, que pretende utilizá-lo em sua próxima linha de produtos. O montante a ser pago não foi revelado por Filho.

Segundo o inventor, existe um mercado potencialmente interessado na máquina de lavar roupas ecológica e economicamente correta, como condomínios, hotéis, motéis, presídios e lavanderias, por exemplo. O novo invento poderia inclusive contribuir para a geração de alguns novos postos de trabalho, segundo o inventor. Existe a intenção de disponibilizar um "kit" que poderia ser acoplado às máquinas de lavar roupas tradicionais, a fim de que estas passassem a reutilizar a água, e este serviço seria fornecido por técnicos especializados. "Há a possibilidade de adaptação de milhares de máquinas em todo o país", acredita o inventor.

"A criatividade do brasileiro é reconhecida internacionalmente, podemos estar desperdiçando várias idéias originais e economicamente importantes devido a falta de incentivos aos inventores", afirma Mazzei, da Associação Nacional dos Inventores.

Patentes que não se revertem em benefícios
Muitas vezes, as invenções podem ser amplamente aceitas e utilizados, mas não reverterem em benefícios econômicos para seus inventores. Um caso típico é o brasileiro Nélio Nicolai, inventor do identificador de chamadas utilizado mundialmente, o BINA. Nicolai teve a idéia em 1977, patenteou-a em 1981 e onze anos depois atualizou o sistema para telefonia celular. O inventor lamenta o fato de ainda não ter conseguido ganhar dinheiro com royalties pela invenção, apesar de a tecnologia ser aplicada em vários países.

Segundo Nicolai, quando fez o depósito de patente ouvia dizer que o seu produto "não teria mercado" e que países de primeiro mundo, como os Estados Unidos, jamais deixariam ser implantado o equipamento BINA, pois este infringia a privacidade das pessoas. Entretanto, em 1999, só nas centrais telefônicas americanas existem cerca de 65 milhões de BINAS (os americanos "apelidaram" o aparelho de caller id). As empresas telefônicas americanas cobram uma taxa mensal de US$ 6,00 a US$ 10,00 pela discriminação (categoria) BINA. Segundo o inventor, o país deixa de arrecadar 130 milhões de dólares mensais em royalties da sua invenção.

Recentemente, Nicolai foi homenageado com um selo comemorativo dos Correios para os inventores brasileiros. O pesquisador sente-se injustiçado pelas recorrentes ações, acatadas pela justiça, das empresas de telefonia que utilizam o BINA, que não pagam os royalties sob o pretexto de que a patente já expirou, que é de domínio público ou que os produtos, batizados com nomes diferentes, não são similares ao conteúdo do depósito de patente em nome de Nicolai. O pesquisador foi obrigado inclusive, a arcar com os custos para a comprovação de que o produto era similar ao amparado pela patente em seu nome e mesmo assim perdeu a causa.

A reivindicação de Nicolai é para que causas envolvendo propriedade industrial (patentes) sejam designadas a juizes especializados com conhecimentos da lei de patente 9.279/96. Atualmente são julgadas como uma causa civil. Para ele, a Justiça acaba bloqueando todos os direitos da patente e ainda obriga o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) a acatar as suas decisões, que geralmente contrariam o que está estabelecido na lei 9.279/96 (de Propriedade Industrial). "Isso sempre prejudicam o titular, inventor brasileiro, pois o INPI é obrigado a seguir a máxima de ordem judicial não pode ser contestada, tem que ser acatada", conclui.

Atualizado em 24/08/04
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