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A política nacional antidrogas

Paulo R. Yog M. Uchôa

O uso indevido de drogas lícitas ou ilícitas constitui-se, atualmente, em problema de ordem internacional, preocupando nações do mundo inteiro. Por sua complexidade e amplitude, é um mal que ameaça as estruturas dos Estados, afetando seus valores políticos, econômicos, sociais e culturais.

A droga atinge, indistintamente, homens e mulheres de todos os níveis sociais e econômicos - independente da idade, do grupo étnico, do nível de instrução e de profissionalização -, afetando as sociedades, em todos seus setores. Seus efeitos podem ser detectados nos crescentes gastos com tratamento médico e internação hospitalar; no aumento do número de mortes prematuras; no crescimento nos índices de acidentes de trânsito, de acidentes do trabalho e de violência urbana e, ainda, na perda de produtividade dos trabalhadores.

No caso do Brasil, pode-se dizer que os impactos negativos causados pelo problema foram agravados pelo fato de o país haver evoluído de simples rota, por onde a droga passava para ser exportada para as nações do primeiro mundo, para se constituir em florescente mercado consumidor de drogas.

Nesse sentido, os resultados de estudos e pesquisas realizados no país sinalizam que o uso indevido de drogas está se tornando cada vez mais presente na vida cotidiana dos cidadãos, atingindo, crescentemente, o jovem. Comprovando essa realidade, levantamento realizado em 19971, registrou, entre crianças e adolescentes de 1º e 2º graus, o aumento significativo na tendência de uso dos anfetamínicos, maconha e cocaína quando comparado a estudos anteriores na mesma população.

Dados preliminares do primeiro estudo epidemiológico nacional2, realizado em 2002, identificaram que as drogas mais consumidas pela população brasileira - uso na vida - são o álcool (68,7%) e o tabaco (41,1%). Em seguida, tem-se, como drogas de consumo significativo, a maconha (6,9%), os solventes (5,8%), os orexígenos (4,3) e a cocaína (2,3%).

Deve-se ressaltar que a extensão territorial, o tamanho da população e a diversidade de culturas e realidades sócio-econômicas coexistentes representam agravantes para o tratamento do problema no Brasil, tornando mais complexa uma questão que já se caracteriza por seu elevado nível de complexidade.

Diante da gravidade do quadro, o assunto vem recebendo tratamento de alta prioridade pelo governo federal, dentro do princípio do compartilhamento das responsabilidades com os governos estaduais e municipais, setor produtivo e sociedade civil. A orientação adotada é a de que o combate ao uso indevido de drogas exige que, não só o setor público, mas todos cidadãos brasileiros, se conscientizem da magnitude do problema e se mobilizem e atuem de forma efetiva, integrando esforços e maximizando resultados.

Dessa forma, os governos estaduais e municipais têm sido estimulados a empreender as ações antidrogas em seus respectivos estados e municípios, instituindo conselhos normativos, deliberativos e de natureza paritária - com representação dos principais órgãos públicos, do setor produtivo, da comunidade científica e da sociedade civil.

Nesse contexto, o lançamento da política Nacional Antidrogas pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, ocorrido em 11 de dezembro de 2001, representou um importante marco no esforço nacional de combate às drogas. O documento estabeleceu os objetivos, as diretrizes e as estratégias para a ação antidrogas - definições indispensáveis para que os esforços de redução da demanda e da oferta de drogas pudessem ser conduzidos de forma planejada e articulada, viabilizando a sinergia entre os diversos agentes nacionais.

É importante ressaltar que a elaboração da Política resultou de um processo participativo de debates, havendo incorporado contribuições da sociedade brasileira e de sua comunidade científica, levantadas durante o I Fórum Nacional Antidrogas, realizado em 2000. Dessa forma, ao ser sancionada pelo presidente, a política já havia sido legitimada pela sociedade brasileira, que contribuiu, na qualidade de parceira, para a definição de seu conteúdo.

O lançamento da Política Nacional Antidrogas oficializou, portanto, a determinação governamental de conduzir o país para uma realidade livre das ameaças das drogas, e estabeleceu a "linha mestra" para as ações antidrogas, sinalizando os rumos e os caminhos para que as forças nacionais públicas e privadas pudessem atuar de forma coordenada e sintonizada.

A política estabeleceu importantes orientações para a ação nacional de combate às drogas, como a necessidade de buscar fundamentação técnica e científica para os programas, projetos e atividades antidrogas, por meio da aplicação regular de pesquisas/levantamentos nacionais e realização de estudos. Além disso, contemplou a preocupação com o desenvolvimento de um modelo de gestão empreendedor para a condução das ações nacionais, estaduais e municipais, dotado de sistemas de informação, de planejamento, acompanhamento e avaliação, que permitissem coerência, eficiência, eficácia e efetividade ao Sistema Nacional Antidrogas.

É importante mencionar que, em sua Política Nacional Antidrogas, o Brasil assumiu postura inovadora, concedendo especial atenção à dimensão da redução da demanda de drogas, no entendimento de que somente por meio da prevenção primária é possível atingir as causas do problema, cortando o mal pela raiz. Com isso, reconhece que é importante evitar os primeiros desvios e que, nesse aspecto, a educação sistemática - principalmente dos jovens - para o reconhecimento dos efeitos negativos, individuais e sociais do uso indevido de drogas e para a valorização de uma vida saudável parece ser o caminho viável e sensato para uma realidade livre das ameaças representadas pelas drogas. Neste sentido, busca conscientizar o usuário de drogas ilícitas quanto ao seu papel nocivo ao alimentar as atividades e organizações criminosas que têm, no narcotráfico, sua principal fonte de renda.

Como importante e inovador conceito - que reflete o anseio da sociedade brasileira - a política reconhece a diferença entre o usuário ou dependente e o traficante de drogas, admitindo que a dependência - antes de se configurar crime, deve ser considerada uma doença, precisando receber tratamento adequado.

A política afirma, ainda, a opção brasileira pela municipalização das ações como estratégia adequada para conceder a necessária capilaridade à mensagem antidrogas e potencializar a participação do setor privado e da sociedade civil no esforço de combate às drogas. Dessa forma, atribuiu aos municípios brasileiros o papel desafiador de atuar como instância de formação de uma consciência social refratária ao consumo indevido de drogas e aos estados a tarefa de acompanhá-los na sua esfera de atividades, tudo em consonância com a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, cuja missão, como órgão executivo do Sistema Nacional Antidrogas, é a de articular, organizar e orientar, em nível nacional, as ações da Política Nacional Antidrogas, estimulando a sua municipalização. E esse trabalho a Secretaria vem desenvolvendo com o inestimável auxílio da Rede Integrada Senad - Conselhos Estaduais de Entorpecentes, a cada dia mais fortalecida pela mobilização que já se faz sentir no país.

O Brasil entende que a Política Nacional Antidrogas responde aos anseios da sociedade brasileira e que sua implementação, certamente, conduzirá o país a uma nova realidade - de melhor qualidade de vida, maior segurança e mais saúde. Mas entende, também, que para alcançar essa nova realidade é preciso que esta sociedade esteja conscientizada, mobilizada e preparada para dizer não às drogas, atuando em conjunto em prol da redução da demanda.

Paulo R. Yog M. Uchôa é Secretário Nacional Antidrogas.

Notas
1. O levantamento sobre uso de drogas, foi realizado com estudantes de 1º e 2º graus, em dez capitais brasileiras, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID. [voltar]
2. A Secretaria Nacional Antidrogas, por meio do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID promoveu, no ano de 2002, o I Levantamento Nacional Domiciliar sobre o Uso de Drogas, nas 107 maiores cidades brasileiras.[voltar]

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Atualizado em 26/09/2002

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