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Nova legislação sobre remanescentes de quilombos é posta em prática

Morro Alto, localizada no município de Maquiné (RS) é a primeira comunidade negra rural a receber uma certidão de autoreconhecimento como comunidade remanescente de quilombos. A partir da portaria publicada pela Fundação Cultural Palmares no dia 4 de março, o novo critério para o reconhecimento de uma comunidade enquanto remanescente de quilombos é a autoidentificação da própria comunidade enquanto tal.

A portaria, que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades de Quilombos e visa regulamentar um dos dispositivos instituídos pelo Decreto n.º 4887 (de 20 de novembro de 2003), afirma no artigo 2º que consideram-se remanescentes de quilombos "os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".

Basta, portanto, que uma comunidade se declare como remanescente de quilombos para ser reconhecida, não sendo mais necessária, a princípio, a realização de laudos antropológicos para a identificação. Os laudos só serão necessários nos casos em que a autoidentificação da comunidade for questionada juridicamente, em situações de conflito. Esta nova modalidade de reconhecimento permitiria agilizar o processo de titulação das terras remanescentes de quilombos.

Segundo José Roberto Camargo de Souza, advogado consultor da Fundação Cultural Palmares - órgão vinculado ao Ministério da Cultura - a fundação ainda não possui um levantamento preciso sobre as comunidades que requisitaram o cadastro de reconhecimento, porque a preocupação da fundação, no momento, é divulgar a nova legislação. Para tanto, funcionários do órgão estão viajando pelo país e visitando as comunidades. A estimativa é de que existam cerca de 2 mil grupos remanescentes de quilombos no Brasil.

O cadastro na Fundação Palmares para a obtenção da certidão de reconhecimento como comunidade remanescente de quilombo deve ser feito por meio de um representante legal da associação na qual a comunidade esteja organizada ou, na ausência deste, por cinco membros da comunidade declarante. No processo de reconhecimento existe a possibilidade da comunidade não estar organizada em uma associação, mas no que se refere ao passo seguinte - a titulação das terras - a existência de uma associação comunitária se torna imprescindível.

A garantia da propriedade coletiva da terra, que também faz parte da nova legislação, e que prevê a outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades, estabelece que o registro em cartório só será feito em nome de uma associação representativa da comunidade. Neste sentido, a nova legislação estimula o associativismo e a maior articulação política das comunidades. De acordo com Camargo de Souza, "o título é comunitário e só será dado em nome da associação. No decorrer do processo de titulação, que demora, no mínimo, seis meses, a associação poderá ser criada pelas lideranças da comunidade."
A participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo de demarcação e titulação das terras de quilombo também é novidade que permitiria acelerar o processo.

Atualizado em 23/03/04
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