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O  rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), no dia 5 de  novembro do ano passado, provocou um desastre de tais proporções  que, passados mais de quatro meses de sua ocorrência, não se tem  ainda a medida completa das terríveis consequências que acarretou,  está acarretando e vai acarretar para a vida e para o meio ambiente,  por quilômetros e quilômetros da extensão de sua rota e de suas  adjacências. 
 Do  Distrito de Bento Rodrigues, totalmente destruído, das vidas  interrompidas, da transformação do rio Doce em rio de lama e da  lama espalhada pelo litoral do Espírito Santo, a dimensão da  contaminação da vida pelos rejeitos da mineração é tão  despropositadamente grande que só de pensá-la sob a ótica da  responsabilidade da empresa mineradora causa calafrios ao próprio  pensamento do tamanho da irresponsabilidade que acompanha o tamanho  do desastre. 
 No  Brasil, há outros desastres que trazem também a marca da  irresponsabilidade de agentes causadores que, na maioria dos casos,  não seguiram ou negligenciaram os protocolos de precaução que  deveriam orientar a conduta ética e pragmática das empresas e  instituições envolvidas. 
 É  o caso, em 1984, do incêndio da Vila Socó, em Cubatão (SP), do  Césio 137, em Goiânia (GO) em 1987, do vazamento de óleo na Baia  de Guanabara (RJ), em 2000, das chuvas da região serrana do Rio de  Janeiro (RJ), em 2011, e do vazamento de óleo na Bacia de Campos  (RJ), no mesmo ano. 
 Há  vários outros! 
 O  esforço para entendê-los, explicar suas causas, conhecer suas  consequências, adotar ações preventivas, responsabilizar –  ética, material e judicialmente – os que contribuíram para o seu  desencadeamento, militar por sua divulgação e divulgar a militância  da defesa da preservação da vida e do meio ambiente é parte da  tarefa cidadã que temos de fazer em todas as circunstâncias da  nossa vida social. 
  
 
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