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              A Política 
              Nacional do Idoso: um Brasil para todas as idades  Os 
              desafios trazidos pelo envelhecimento da população 
              têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é 
              mais justo do que garantir ao idoso a sua integração 
              na comunidade. O envelhecimento da população influencia 
              o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, 
              pensões, o mercado de trabalho, a saúde e assistência 
              médica, a composição e organização 
              da família. É um processo normal, inevitável, 
              irreversível e não uma doença. Portanto, não 
              deve ser tratado apenas com soluções médicas, 
              mas também por intervenções sociais, econômicas 
              e ambientais.  A política 
              pública de atenção ao idoso se relaciona com 
              o desenvolvimento sócio-econômico e cultural, bem como 
              com a ação reivindicatória dos movimentos sociais. 
              Um marco importante dessa trajetória foi a Constituição 
              Federal de 1988, que introduziu em suas disposições 
              o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção 
              social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando 
              a ter uma conotação ampliada de cidadania. A partir 
              daí a legislação brasileira procurou se adequar 
              a tal orientação, embora ainda faltem algumas medidas. 
              A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994 (Lei 
              8.842), criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo 
              autonomia, integração e participação 
              efetiva como instrumento de cidadania. Essa lei foi reivindicada 
              pela sociedade, sendo resultado de inúmeras discussões 
              e consultas ocorridas nos estados, nas quais participaram idosos 
              ativos, aposentados, professores universitários, profissionais 
              da área de gerontologia e geriatria e várias entidades 
              representativas desse segmento, que elaboraram um documento que 
              se transformou no texto base da lei.  Entretanto, 
              essa legislação não tem sido eficientemente 
              aplicada. Isto se deve a vários fatores, que vão desde 
              contradições dos próprios textos legais até 
              o desconhecimento de seu conteúdo. Na análise de muitos 
              juristas, a dificuldade de funcionamento efetivo daquilo que está 
              disposto na legislação está muito ligada à 
              tradição centralizadora e segmentadora das políticas 
              públicas no Brasil, que provoca a superposição 
              desarticulada de programas e projetos voltados para um mesmo público. 
              A área de amparo à terceira idade é um dos 
              exemplos que mais chama atenção para a necessidade 
              de uma "intersetorialidade" na ação pública, 
              pois os idosos muitas vezes são "vítimas" 
              de projetos implantados sem qualquer articulação pelos 
              órgãos de educação, de assistência 
              social e de saúde. De 
              acordo com membros do Ministério Público, algumas 
              deficiências da Política Nacional do Idoso, são: 
              a falta de especificação da lei que contribua para 
              criminalizar a discriminação, o preconceito, o desprezo 
              e a injúria em relação ao idoso, assim como 
              para publicidades preconceituosas e outras condutas ofensivas; dificuldades 
              em tipificar o abandono do idoso em hospitais, clínicas, 
              asilos e outras entidades assistenciais para a punição 
              de parentes das vítimas; falta de regulamentação 
              criteriosa sobre o funcionamento de asilos, sendo preciso que a 
              lei especifique o que devem essas entidades disponibilizar para 
              a clientela, quem deverá fiscalizá-las, e qual a punição 
              para os infratores. 
               
                | Quantos 
                    anos tem o idoso?
 O Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento 
                    das Nações Unidas (1982), acompanhando a 
                    orientação da Divisão de População, 
                    estipulou 60 anos como o patamar que caracteriza o grupo idoso. 
                    Porém, é usual, em demografia, definir 60 ou 
                    65 anos como o limiar que define a população 
                    idosa, explica em seu texto sobre o Envelhecimento da população 
                    brasileira, o professor Morvan de Mello Moreira do Instituto 
                    de Pesquisas Sociais da Fundação Joaquim Nabuco 
                    (PE), acrescentando que "por envelhecimento populacional 
                    entende-se o crescimento da população considerada 
                    idosa em uma dimensão tal que, de forma sustentada, 
                    amplia a sua participação relativa no total 
                    da população. A ampliação do peso 
                    relativo da população idosa deve-se a uma redução 
                    do grupo etário jovem, em conseqüência da 
                    queda da fecundidade, configurando o que se denomina envelhecimento 
                    pela base".
 |  Para 
              o advogado Flávio Crocce Caetano, especialista no assunto, 
              um dos grandes problemas da legislação é a 
              definição de "idoso" para fins de proteção. 
              Caetano evidenciou as controvérsias existentes na legislação, 
              citando que a Constituição Federal menciona o limite 
              de 65 anos, mas na Política Nacional do Idoso esse limite 
              é de 60 anos - conforme é adotado pela Organização 
              Mundial de Saúde (OMS). Já o nosso código penal, 
              menciona a idade de 70 anos. A Política 
              Nacional do Idoso objetiva criar condições para promover 
              a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática 
              ações voltadas, não apenas para os que estão 
              velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, 
              bem como lista as competências das várias áreas 
              e seus respectivos órgãos. A implantação 
              dessa lei estimulou a articulação dos ministérios 
              setoriais para o lançamento, em 1997, de um Plano de Ação 
              Governamental para Integração da Política Nacional 
              do Idoso. São nove os órgãos que compõem 
              este Plano: Ministérios da Previdência e Assistência 
              Social, da Educação, da Justiça, Cultura, do 
              Trabalho e Emprego, da Saúde, do Esporte e Turismo, Transporte, 
              Planejamento e Orçamento e Gestão.  Na 
              relação do que compete às entidades públicas, 
              encontram-se importantes obrigações como estimular 
              a criação de locais de atendimento aos idosos, centros 
              de convivência, casas-lares, oficinas de trabalho, atendimentos 
              domiciliares e outros; apoiar a criação de universidade 
              aberta para a terceira idade e impedir a discriminação 
              do idoso e sua participação no mercado de trabalho. Estatuto 
              do IdosoO distanciamento entre a lei e a realidade dos idosos no Brasil 
              ainda é enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação 
              se modifique, é preciso que ela continue a ser debatida e 
              reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente 
              a mobilização permanente da sociedade é capaz 
              de configurar um novo olhar sobre o processo de envelhecimento dos 
              cidadãos brasileiros.
 Concordando 
              com essa perspectiva, tem emergido da sociedade civil organizada 
              a cobrança pela aprovação do Estatuto do Idoso, 
              que está em tramitação no Congresso Nacional. 
              O Projeto de Lei 3.561/97, do Deputado Paulo Paim (PT/RS), cria 
              o Estatuto do Idoso acrescentando novos dispositivos à Política 
              Nacional do Idoso. Esse projeto está embasado na concepção 
              da necessidade de aglutinação, em norma legal abrangente, 
              das postulações sobre idosos no país, exigindo 
              um redirecionamento de prioridades das linhas de ação 
              das políticas públicas. Para 
              o relator do substitutivo deste projeto, deputado Silas Brasileiro 
              (PMDB/MG), consideráveis avanços já foram obtidos, 
              com a edição da lei que instituiu a Política 
              Nacional do Idoso. Porém, ela cuida essencialmente da atuação 
              do poder público na promoção das políticas 
              sociais básicas de atendimento ao idoso, enquanto o Estatuto 
              do Idoso consolida os direitos já assegurados na Constituição 
              Federal, sobretudo tentando proteger o idoso em situação 
              de risco social. São novas exigências da sociedade 
              brasileira para o atendimento da população idosa. Envelhecimento 
              da População BrasileiraO relatório 
            aponta que as mudanças ocorridas na estrutura populacional 
            - crescimento exponencial da população brasileira de 
            60 e mais anos de idade, longevidade e queda da fecundidade - está 
            acarretando uma série de conseqüências sociais, 
            culturais, econômicas, políticas e epidemiológicas, 
            para as quais o país não está ainda devidamente 
            preparado. Esse salto representa um fator de pressão importante 
            para a inclusão do tema na agenda de prioridades do governo.O Relatório Nacional sobre o Envelhecimento da População 
              Brasileira, um dos mais completos documentos já produzidos 
              sobre o assunto, resultante de um trabalho coordenado pelo Itamaraty, 
              com ampla participação de órgãos do 
              Estado e entidades da sociedade civil. Nele, o envelhecimento da 
              população brasileira se evidencia por um aumento da 
              participação do contingente de pessoas maiores de 
              60 anos de 4%, em 1940, para 9% em 2000. Além disso, a proporção 
              da população acima de 80 anos tem aumentado, alterando 
              a composição etária dentro do próprio 
              grupo, o que significa que a população considerada 
              idosa também está envelhecendo. Representa o segmento 
              populacional que mais cresce, embora ainda seja um contingente pequeno: 
              de 166 mil pessoas, em 1940, o grupo "mais idoso" passou 
              para quase 1,8 milhões em 2000 e representava 12,6% da população 
              idosa em 2000 e aproximadamente 1% da população total.
 
 Ações 
              eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária 
              cresça não só em termos quantitativos, mas 
              também com a melhor qualidade de vida possível. Para 
              que isto se torne realidade, é preciso que a sociedade como 
              um todo participe desse propósito, diagnostica o relatório, 
              sugerindo que campanhas de conscientização da família 
              e da sociedade são vitais para a mudança de mentalidade 
              no tratamento da questão do envelhecimento. O objetivo é 
              mudar o modelo para um envelhecimento saudável, implementando 
              e ampliando a rede de cobertura dos serviços e programas 
              de atenção à população idosa 
              e às demais gerações.
 
              
                | População total e alfabetizada 
                    de idosos residentes, por grupos de idade - Brasil
 
 
                    Fonte: 
                  IBGE, Censo Demográfico 2000. 
                      | Grupos 
                        de Idade | Total | Alfabetizada |   
                      | 60 
                        a 64 anos | 4.600.929 | 3.259.833 |   
                      | 65 
                        a 69 anos | 3.581.106 | 2.396.782 |   
                      | 70 
                        a 74 anos | 2.742.302 | 1.755.984 |   
                      | 75 
                        a 79 anos | 1.779.587 | 1.052.365 |   
                      | 80 
                        anos ou mais | 1.832.105 | 956.989 |   
                      | Total | 14.536.029 | 9.421.953 |  |    
              
                | Importância 
                    da atuação da sociedade civil organizada
 A sociedade civil brasileira tem tido papel fundamental na 
                    reivindicação dos direitos sociais, na construção 
                    e na efetivação das políticas públicas 
                    voltadas à população idosa.
 A 
                    Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), entidade 
                    científica filiada à Associação 
                    Médica Brasileira (AMB) foi a primeira frente de defesa 
                    do idoso. Promove, em parceria com suas seções 
                    regionais, ativo e intenso programa de formação 
                    de recursos humanos. Mantém cursos, simpósios, 
                    congressos e jornadas, buscando esclarecer, ensinar e difundir 
                    os conhecimentos da área de Geriatria e Gerontologia. Outra 
                    instituição pioneira a sistematizar um programa 
                    de atendimento à terceira idade no Brasil foi o Serviço 
                    Social do Comércio (SESC). O trabalho com idosos no 
                    SESC tem sua origem nas experiências da área 
                    de trabalho com grupos, que a entidade desenvolve praticamente 
                    desde sua criação, em 1946. O Centro de Referência 
                    do Envelhecimento (CRE), é um projeto desenvolvido 
                    pelo SESC - Rio Grande do Sul, desde o ano de 2000, que utiliza 
                    o ambiente virtual para informar e atualizar a sociedade sobre 
                    o processo de envelhecimento digno e ativo. Propõe 
                    reflexão sobre o envelhecimento em toda sociedade, 
                    incentiva e mantém uma rede de serviços, por 
                    meio do desenvolvimento integrado de informação, 
                    pesquisa e ensino. Segundo as estatísticas, o SESC 
                    já atendeu em todo território nacional, a uma 
                    clientela inscrita de aproximadamente 70.000 pessoas idosas, 
                    além daquelas atendidas nas programações 
                    e eventos abertos à comunidade, que totalizam 5 milhões 
                    de atendimentos. A 
                    Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas 
                    (COPAB), organiza e representa aproximadamente vinte milhões 
                    de brasileiros aposentados, na sua maioria entre cinqüenta 
                    e oitenta anos de idade. A COBAP tem como missão prioritária 
                    estabelecer articulações, prestar informações, 
                    atuar junto aos órgãos públicos, fazer-se 
                    representar em Conselhos de Defesa de Direitos e de Políticas 
                    Públicas com o objetivo primordial de defender os direitos 
                    sociais da população idosa.  A 
                    Associação Nacional de Gerontologia (ANG) é 
                    uma entidade de natureza técnico-científica 
                    de âmbito nacional, voltada para a investigação 
                    e prática científica em ações 
                    relativas ao idoso. Congrega profissionais, estudantes de 
                    diversas áreas e pessoas interessadas em torno das 
                    questões do envelhecimento em suas várias dimensões 
                    e campos de produção. Tem por finalidade contribuir 
                    para o desenvolvimento de uma maior consciência gerontológica 
                    em prol de melhorias das condições de vida da 
                    população idosa e com justiça social. O 
                    trabalho realizado pela Pastoral da Terceira Idade da Conferência 
                    Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é de atenção 
                    domiciliar às pessoas idosas. Realiza o acompanhamento, 
                    através de visita residencial mensal efetuada pelos 
                    líderes comunitários e também, quando 
                    necessário, faz o encaminhamento para a rede básica 
                    de saúde, ou outras entidades e pastorais. No programa, 
                    os idosos são orientados sobre a importância 
                    das atividades físicas, ingestão de líquidos, 
                    prevenção de quedas e uso da vacina contra pneumonia 
                    e gripe.  Um 
                    dos motivos do sucesso do Programa Terceira Idade na Pastoral 
                    está no seu ágil sistema de informações, 
                    capaz de emitir relatórios mensais e circunstanciados 
                    sobre a situação de saúde e desenvolvimento 
                    de algumas atividades de vida diária dos mais de vinte 
                    mil idosos acompanhados em todo o Brasil. Com isso, todos 
                    os níveis de coordenação de atividades, 
                    do comunitário ao nacional, podem ter uma avaliação 
                    permanente de suas ações e realizarem seus planejamentos 
                    e capacitações com base em dados atualizados 
                    de sua realidade. Com 
                    o intuito de dar continuidade a esse trabalho e de estimular 
                    o surgimento de uma cultura de envelhecimento saudável 
                    no interior das famílias, a CNBB definiu que para a 
                    Campanha da Fraternidade de 2003, o tema vai ser "Fraternidade 
                    e as pessoas idosas - Vida, Dignidade e Esperança". |  (MP)Mais 
            informações:
 Sociedade 
            Brasileira de Geriatria e Gerontologia
 http://www.sbgg.org.br
 Centro 
            de Referência do Envelhecimento - SESC-RS
 http://www.sesc-rs.com.br
 Confederação 
            Brasileira de Aposentados e Pensionistas
 http://www.cobap.hpg.com.br
 Movimento 
            Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas
 http://www.mosap.org.br
 Associação 
            Nacional de Gerontologia - seção RJ
 http://sites.uol.com.br/anj-rj/
 
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