Vigilância epidemiológica: a perspectiva 
    de quem é responsável  
  Luiz Jacintho da Silva [1] 
   Introdução 
  Convencionou-se designar determinadas 
    doenças, a maioria delas parasitárias ou transmitidas por vetor, 
    como “tropicais”, geralmente pela sua inexistência nos países 
    industrializados do hemisfério norte e presença nas antigas 
    colônias das regiões tropicais. Na verdade, raras e geralmente 
    sem maior importância são as doenças efetivamente “tropicais”, 
    isto é, encontradas exclusivamente na região tropical. 
    No Brasil, essas doenças, quando de relevância em saúde 
    pública, foram denominadas “endemias”, “grandes endemias” 
    ou “endemias rurais”. Essas doenças foram e são, 
    a malária, a febre amarela, a esquistossomose, as leishmanioses, as 
    filarioses, a peste, a doença de Chagas além do tracoma, da 
    bouba, do bócio endêmico e de algumas helmintíases intestinais, 
    entre elas a ancilostomíase. 
   A lógica era o impacto dessas 
    doenças em saúde pública. Ainda hoje, esta conceituação 
    de “endemias” é adotada pelo Ministério da Saúde. 
    Essas doenças, predominantemente rurais, constituíram a preocupação 
    central da saúde pública brasileira por quase um século 
    até que diversos fatores, notadamente a urbanização, 
    desfizeram as razões de sua existência enquanto corpo homogêneo 
    de preocupação. Não obstante, muitas delas ainda permanecem 
    como problemas de saúde pública, ainda que com menor impacto. 
    Neste artigo, essas doenças formam o cerne da discussão. 
   Vigilância epidemiológica: 
    conceito e desenvolvimento 
  Dentre as medidas recomendadas para o 
    controle ou mesmo erradicação das doenças infecciosas, 
    se destaca a vigilância epidemiológica . 
    A vigilância é hoje a ferramenta metodológica mais importante 
    para a prevenção e controle de doenças em saúde 
    pública. É consensual no discurso de todas as entidades de saúde 
    pública mundo afora, desde as de âmbito internacional até 
    as de abrangência local que não existem ações de 
    prevenção e controle de doenças com base científica 
    que não estejam estruturadas sobre sistemas de vigilância epidemiológica[2]. 
    Vigilância e investigação de doenças infecciosas, 
    assim como de seu controle, seja de casos isolados ou de surtos, são 
    inseparáveis em conceito e em ação, uma inexiste na ausência 
    da outra. Constituem, sem dúvida, as ações fundamentais 
    e imprescindíveis de qualquer conjunto de medidas de controle de doenças 
    infecciosas e adquirem hoje uma importância fundamental. 
   Antes de adentrar na discussão, 
    cabe lembrar que vamos considerar doenças passíveis de vigilância, 
    ou de notificação compulsória, como um conceito e não 
    como uma listagem de doenças. Isso porque para alcançar o status 
    de notificação compulsória é imprescindível 
    que exista uma política pública de controle ou de ações 
    com relação à doença, sob o risco de se incorrer 
    em erro grave. É totalmente desprovida de senso lógico a vigilância 
    de uma doença sem que isso deflagre, ou pelo menos subsidie, um conjunto 
    de medidas de saúde pública. 
   Decorrência inevitável da 
    definição acima é que vigilância, investigação 
    e controle são uma só entidade. 
    A vigilância epidemiológica é uma ação cujas 
    origens se perdem nas brumas dos tempos, não cabe aqui discorrer sobre 
    a sua história, outros já o fizeram, sem dúvida muito 
    melhor do que eu o faria. Os motivos para a vigilância epidemiológica 
    variaram ao longo da história, mas sempre tinham como objetivo final 
    proteger a saúde pública, ainda que muitas vezes de forma inadequada, 
    mas sempre bem intencionada. 
   Um breve histórico 
  Parece existir o consenso de que são 
    dois os marcos históricos da vigilância epidemiológica 
    no Brasil, o primeiro tendo sido a campanha de erradicação da 
    varíola, no final da década de 1960 e início da década 
    de 1970 e o segundo a criação do SUS, no final da década 
    de 1980. 
   Em meados da década de 1970, surgiram 
    os primeiros documentos legais instituindo e regulamentando um Sistema Nacional 
    de Vigilância Epidemiológica.[3]  
    Pode ser entendido que existe uma diferença qualitativa entre esses 
    dois momentos, durante campanha de erradicação da varíola 
    houve não só a afirmação da vigilância epidemiológica 
    como uma ferramenta essencial na saúde pública, como também 
    a formação de recursos humanos na área. Essa massa crítica 
    de epidemiologistas, uma vez erradicada a varíola, veio a ocupar as 
    mais diferentes funções nos serviços de saúde, 
    tanto federal como estaduais, levando consigo não só o conhecimento 
    técnico em vigilância epidemiológica como a convicção 
    clara da sua importância. Talvez mesmo devido à existência 
    do primeiro momento é que o segundo ocorreu. Quando do estabelecimento 
    das bases para a criação do SUS, a epidemiologia e, mais especificamente, 
    a vigilância, foram reiteradas como base técnica indispensável 
    para o planejamento das ações do futuro sistema de saúde. 
    Foi como que um escudo técnico que se buscou criar em torno das ações 
    de saúde para protegê-las de uma eventual e temida manipulação 
    política. 
   Estabelecida a vigilância epidemiológica 
    como a área de conhecimento cujo domínio era imprescindível 
    para o planejamento e implementação das ações 
    de saúde, deu-se um movimento da capacitação ampla dos 
    recursos humanos empregados ou a serem empregados nos diferentes níveis 
    do SUS. 
  Coincide esse período com a criação 
    do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), o Centro de Vigilância 
    Epidemiológica (CVE) da Secretaria Estadual da Saúde de São 
    Paulo e outros tantos equivalentes em outros estados. 
  O Cenepi acabou desempenhando o papel 
    de coordenador ou articulador da pesquisa e discussão em vigilância 
    epidemiológica, não só através de suas publicações, 
    como o Informe Epidemiológico do SUS, como pela indução 
    de pesquisas na área e o fomento de discussões em congressos 
    específicos, como o I Congresso Brasileiro de Epidemiologia, realizado 
    no início da década de 1990. 
  Na área acadêmica, a discussão 
    sobre vigilância epidemiológica foi conduzida pela Associação 
    Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva 
    (Abrasco), associação que acumula as funções de 
    uma sociedade científica de epidemiologia, uma vez que não existe, 
    no Brasil, uma sociedade científica ou acadêmica de epidemiologia. 
    A pesquisa em epidemiologia se desenvolveu o suficiente para comportar um 
    congresso próprio, no momento bienal. 
   Evolução do conceito 
  Na primeira metade da década de 
    60 consolidou-se, internacionalmente, uma conceituação mais 
    abrangente de vigilância epidemiológica, em que eram explicitados 
    seus propósitos, funções, atividades, sistemas e modalidades 
    operacionais. Vigilância epidemiológica foi, então, definida 
    como: 
  “... o conjunto 
    de atividades que permite reunir a informação indispensável 
    para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural 
    das doenças, bem como detectar ou prever alterações de 
    seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre 
    bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção 
    e ao controle de determinadas doenças”. 
  No Brasil, esse conceito foi inicialmente 
    utilizado em alguns programas de controle de doenças transmissíveis 
    coordenados pelo Ministério da Saúde, notadamente a Campanha 
    de Erradicação da Varíola (CEV), de 1966 a 1973. A experiência 
    da CEV motivou a aplicação dos princípios de vigilância 
    epidemiológica a outras doenças evitáveis por imunização, 
    de forma que, em 1969, foi organizado um sistema de notificação 
    semanal de doenças, baseado na rede de unidades permanentes de saúde 
    e sob a coordenação das Secretarias Estaduais de Saúde. 
    As informações de interesse desse sistema passaram a ser divulgadas 
    regularmente pelo Ministério da Saúde, através de um 
    boletim epidemiológico de circulação quinzenal. Tal processo 
    propiciou o fortalecimento de bases técnicas que serviram, mais tarde, 
    para a implementação de programas nacionais de grande sucesso 
    na área de imunizações, notadamente na erradicação 
    da transmissão autóctone do poliovírus selvagem na região 
    das Américas.  
  Em 1975, por recomendação 
    da 5ª Conferência Nacional de Saúde foi instituído 
    o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE). Este 
    sistema, formalizado através da Lei no 6.259, do mesmo ano e Decreto 
    no 78.231, que a regulamentou, em 1976, incorporou o conjunto de doenças 
    transmissíveis então consideradas de maior relevância 
    sanitária no país. Buscava-se, na ocasião, compatibilizar 
    a operacionalização de estratégias de intervenção 
    desenvolvidas para controlar doenças específicas, através 
    de programas nacionais que eram, então, escassamente interativos.  
    A promulgação da lei 8.080, que instituiu em 1990, o Sistema 
    Único de Saúde (SUS), teve importantes desdobramentos na área 
    de vigilância epidemiológica. O texto legal manteve o SNVE, oficializando 
    o conceito de vigilância epidemiológico como: 
  “... um conjunto de ações 
    que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção 
    de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde 
    individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas 
    de prevenção e controle das doenças ou agravos”. 
  Embora essa definição não 
    modifique a essência da concepção até então 
    adotada pelo SNVE, ela faz parte de um contexto de profunda reorganização 
    do sistema de saúde brasileiro, que prevê a integralidade preventivo-assistencial 
    das ações de saúde e a conseqüente eliminação 
    da dicotomia tradicional entre essas duas áreas que tanto dificultava, 
    e ainda dificulta, as ações de vigilância. Além 
    disso, um dos pilares do novo sistema de saúde passou a ser a descentralização 
    de funções, sob comando único em cada esfera de governo, 
    federal, estadual e municipal o que implica no direcionamento da atenção 
    para as bases locais de operacionalização das atividades de 
    vigilância epidemiológica no país.  
  Dessa forma, a orientação 
    atual para o desenvolvimento do SNVE estabelece, como prioridade, o fortalecimento 
    de sistemas municipais de vigilância epidemiológica dotados de 
    autonomia técnico-gerencial para enfocar os problemas de saúde 
    próprios de suas respectivas áreas de abrangência. Espera-se, 
    assim, que os recursos locais sejam direcionados para atender, prioritariamente, 
    às ações demandadas pelas necessidades da área, 
    em termos de doenças e agravos que lá sejam mais prevalentes. 
    Nessa perspectiva, a reorganização do SNVE se pautar nos seguintes 
    pressupostos, que resultaram de amplo debate nacional entre os técnicos 
    da área, com base nos preceitos da reforma sanitária instituída 
    e implementação no país:  
 
  -  
    
 heterogeneidade do rol de doenças 
      e agravos sob vigilância no nível municipal, embora apresentando, 
      em comum, aquelas que tenham sido definidas como de interesse do sistema 
      nacional e do estadual correspondente;  
   
  -  distintos graus de desenvolvimento técnico, 
    administrativo e operacional dos sistemas locais, segundo o estágio 
    de organização da rede de serviços em cada município; 
    incorporação gradativa de novas doenças e agravos, inclusive 
    doenças não transmissíveis, aos diferentes níveis 
    do sistema; 
 
  -  fluxos de informações baseados no atendimento 
    às necessidades do sistema local de saúde, sem prejuízo 
    da transferência, em tempo hábil, de informações 
    para outros níveis do sistema; construção de programas 
    de controle localmente diferenciados, respeitadas as bases técnico-científicas 
    de referência nacional.
 
 
A relação de doenças de notificação 
  nacional tem sofrido revisões durante as últimas décadas, 
  em função de novas ações programáticas instituídas 
  para controlar problemas específicos de saúde. Em 1998 foi procedida, 
  pelo Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), ampla revisão do assunto, 
  que resultou na explicitação de conceitos técnicos sobre 
  o processo de notificação, bem como dos critérios utilizados 
  para a seleção de doenças e agravos notificáveis. 
  Essa orientação servirá de base para a atualização 
  da relação de doenças de notificação compulsória 
  em âmbito nacional. 
Em 2003, as atividades de vigilância epidemiológica 
  e de controle de doenças foram retiradas da Fundação Nacional 
  da Saúde (Funasa) e colocadas na recém-criada Secretaria de Vigilância 
  da Saúde (SVS), órgão da administração direta 
  do Ministério da Saúde. Esta medida administrativa segue uma tendência 
  mundial de reunir todas as ações de vigilância numa só 
  entidade[4] . Até então, a vigilância e os programas de 
  controle da aids, da tuberculose e da hanseníase não estavam agrupados, 
  ficando separados em áreas distintas do Ministério da Saúde. 
  Com a criação da SVS, todas essas atividades foram reunidas numa 
  só entidade administrativa, incluídas a vigilância das doenças 
  e agravos não transmissíveis e a vigilância ambiental, duas 
  vertentes até então virtualmente ignoradas. 
A vigilância epidemiológica pode ser dividida, 
  pelo menos didaticamente, em vigilância na estrutura e vigilância 
  de casos. No primeiro caso se implanta um sistema que detecte a circulação, 
  ou transmissão, do agente infeccioso, seja em humanos, seja em animais, 
  seja no ambiente. No segundo, o sistema é montado para detectar a ocorrência 
  de casos clínicos em humanos. As normas vigentes de notificação 
  compulsória prevêem o segundo caso. 
Durante décadas a vigilância epidemiológica 
  se baseou em doenças específicas, infecciosas ou não. Com 
  a complexidade das sociedades contemporâneas, a globalização 
  da economia, os avanços da biologia molecular e a questão das 
  doenças emergentes, o conceito de vigilância por doença 
  específica se tornou insuficiente para fazer frente às demandas 
  e necessidades da saúde pública. Houve uma mudança de paradigma, 
  passando-se a propor a vigilância multi-doenças e a vigilância 
  por síndromes. Essa mudança de paradigma não é mero 
  modismo, e não exclui a vigilância clássica, por doença. 
  A vigilância por síndromes incorpora a percepção 
  de que as diferentes doenças infecciosas apresentam quadros muitas vezes 
  semelhantes e variáveis, no tempo e no espaço. Não só 
  a vigilância por síndromes pressupõe uma maior variabilidade 
  de quadros clínicos, mas também incorpora os conceitos de resposta 
  rápida e necessidade de investigação laboratorial ampla, 
  inclusiva. 
 A situação atual 
A vigilância epidemiológica é uma 
  atividade exclusiva dos serviços públicos, ainda que não 
  deva ser assim, necessariamente. Em vista desse fato, é relativamente 
  fácil fazer uma avaliação da situação atual. 
   
Com a implantação do SUS, foram introduzidos 
  mecanismos de financiamento das ações de saúde. Esses mecanismos, 
  no entanto, foram adaptados dos mecanismos anteriormente existentes, herdados 
  do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência 
  Social (INAMPS). Esses mecanismos preveêm apenas ações médico-hospitalares, 
  essencialmente curativas e individualizadas. Não preveêm ações 
  de saúde pública, essas, na estrutura de saúde anterior 
  ao SUS, não competiam aos intstitutos de previdência, mas ao Ministério 
  da Saúde. Até o final do século XX, não havia nenhum 
  mecanismo de financiamento das ações assim ditas “coletivas”, 
  entre elas a vigilância epidemiológica. O financiamento dessas 
  ações era contemplado através de financiamentos diretos 
  do Ministério da Saúde aos estados e municípios, geralmente 
  através da Funasa, contemplando programas específicos de controle 
  e repassados através de convênios. Isso resultou num viés 
  das prioridades de vigilância e, consequentemente, de controle, determinadas 
  não pelo contexto epidemiológico mas pelos interesses do Ministério 
  da Saúde.  
O resultado foi o desenvolvimento desigual da infra-estrutura 
  de assistência médico-hospitalar em relação à 
  de vigilância e controle de doenças. 
Em 1999 o governo federal introduziu a Programação 
  Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD)[5] 
  , um sistema de financiamento das ações de saúde coletiva, 
  incluída aí a vigilância epidemiológica, baseada 
  não no ressarcimento por atividade, mas no repasse de recursos, diretamente 
  aos fundos municipais e estaduais de saúde, baseada num critério 
  misto de população, extensão territorial e contexto epidemiológico. 
  Esta sistemática, regulamentada pela Instrução Normativa 
  [Funasa] Nº 02, de 6 de dezembro de 2001, representou um avanço 
  significativo, que permitiu a criação e manutenção 
  de diversos serviços municipais de vigilância epidemiológica. 
O princípio dessa sistemática de financiamento 
  já estava previsto na Norma Operacional Básica de 1996 
 Perspectivas 
A tendência da saúde pública no concernente 
  ao controle das doenças é bastante clara, cada vez mais a vigilância, 
  isto é, a coleta e análise de dados, gerando informação 
  para subsidiar as intervenções vem se tornando uma atividade insustituível. 
O crescimento em importância da vigilância 
  coincide com o fim da era industrial, com o surgimento da sociedade pós-moderna, 
  estruturada na informação, o que é perfeitamente compreensível. 
  A moderna saúde pública não pode prescindir da vigilância, 
  daí que se observa a re-estruturação dos serviços 
  de saúde pública a partir dessa lógica. 
Infelizmente, instituições públicas 
  são notoriamente refratárias à mudança, o que gera 
  um descompasso em relação às necessidades vigentes em vigilância 
  e controle de doenças. 
Em época recente, a avaliação do 
  que se convencionou denominar “carga da doença”[i] , sistemática 
  recomendada pela Organização Mundial da Saúde para determinar 
  o impacto de uma doença sobre uma dada população. Sem entrar 
  em maiores detalhes, o planejamento de qualquer ação de controle 
  deverá levar em conta a definição da doença e seu 
  impacto sobre a mortalidade, a morbidade, a ocorrência de seqüelas, 
  a opinião pública e o custo econômico. Essa avaliação 
  nem sempre é objetiva, muitas vezes a opinião pública dificulta 
  uma análise fria da situação, através da mobilização 
  da sociedade civil, o que pode levar a uma alocação desigual de 
  recursos para o controle de diferentes doenças, como pode ser comprovado 
  com a aids e a malária. Esta segunda doença, ainda que determine 
  uma mortalidade muita maior do que a da aids foi relegada a um segundo plano 
  na prioridade de alocação de recursos para pesquisa e controle. 
A se manter o atual rumo da re-estruturação 
  dos serviços de saúde pública em todo o mundo, teremos 
  serviços de vigilância e controle mais ágeis, menores e 
  descentralizados, infelizmente não com urgência que se faz necessária. 
   
 [1] - Professor titular, disciplina de infectologia, 
  Departamento de Clínica Médica, Faculdade de Ciências Médicas, 
  UNICAMP. 
  E-mail: ljsilva@unicamp.br 
  [2] - A literatura corrente tem preferido vigilância em saúde, 
  não é esse o objeto dessa discussão, vigilância epidemiológica 
  será adotado por ser tradicional e dispensar maiores explicações. 
  [3] - A Lei No 6.229 de 17 de julho de 1975, que criava o Sistema Nacional de 
  Saúde, previa a instituição de um sistema de vigilância 
  epidemiológica de âmbito nacional, coordenado pelo Ministério 
  da Saúde. Esse sistema, assim como o Programa Nacional de Imunizações, 
  também previsto da mesma lei, foram regulamentados pela Lei No 6.259 
  de 30 de outubro de 1975.  
  [4] - No Brasil, no entanto, o governo federal ainda mantém a dicotomia 
  entre ações de vigilância e controle de doenças e 
  ações de vigilância e controle de riscos e agravos, sob 
  a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
  (ANVISA). 
  [5] - Portaria [Funasa] no 1.399 de 15 de dezembro de 1999 
  [i] - Do inglês disease burden. A tradução não é 
  a mais adequada, o correto seria fardo, não carga. Não obstante, 
  carga tem sido o termo mais amplamente utilizado na literatura nacional. 
                 |