Fim da escala 6×1: trabalhadoras negras e o cuidado como direito

A organização social do trabalho não apenas distribui ocupações de maneira desigual, mas subtrai dessas mulheres o direito ao tempo. A necessidade de acumular empregos de baixa remuneração impõe uma rotina de extremo desgaste, que se agrava quando essas trabalhadoras retornam aos seus lares e enfrentam uma dupla ou tripla jornada. Sendo, muitas vezes, as únicas responsáveis pela subsistência e pela gestão de suas famílias, as mulheres negras e pobres muitas vezes veem suas possibilidades de descanso, autocuidado e participação cidadã serem engolidas pela exaustão.

 Por Fernanda Chagas 

O trabalho de cuidado ocupa uma posição central na reprodução da vida social, embora histórica e socialmente tenha sido desvalorizado e invisibilizado. Para compreender essa dinâmica, é preciso resgatar o debate sobre a divisão sexual e racial do trabalho. Lélia Gonzalez (2018) aborda as consequências do racismo e do sexismo, determinando o lugar de exploração da população negra e da mulher negra em especial. Na perspectiva de gênero, o sistema econômico transformou as atividades de cuidado indispensáveis em obrigações “naturais” femininas, exercidas majoritariamente de forma não remunerada ou precária.

Influenciada pelo movimento feminista, segundo Nadya Guimarães e Helena Hirata, importantes intelectuais brasileiras do campo do cuidado, a existência de um campo de estudo do cuidado data dos anos 1980, nos Estados Unidos. Em alguns países da Europa, tais estudos ganharam eco nas décadas de 1990 e anos 2000. Todavia, não tardou para que as intelectuais da América Latina introduzissem suas perspectivas e críticas ao debate sobre cuidado, enriquecendo ainda mais a discussão. (Guimaraes; Hirata, 2026)

No Brasil, sociedade marcada pelo colonialismo e pelo escravismo, é importante recorrer a intelectuais que incorporam tais dimensões em suas análises. As intelectuais negras oferecem uma importante contribuição para tal debate, questionando o feminismo tradicional e inserindo em suas construções teóricas a realidade prática vivenciada cotidianamente. Luiza Bairros (1995) afirma que o feminismo negro compreende uma gama de experiências de mulheres negras para além do espaço acadêmico, considerando que outras formas de construção de conhecimento e apreensão da realidade são uma das suas grandes contribuições. Essa percepção é fundamental para a análise aqui proposta, pois coloca em cena as mulheres do cotidiano, as trabalhadoras em diferentes frentes.

Nesse cenário, o Brasil apresenta contornos particulares. As mulheres negras, herdeiras de um legado histórico de escravização e subalternização, foram posicionadas como o principal suporte da hierarquia do cuidado no país. Ocupando as posições menos valorizadas e de menor remuneração no mercado de trabalho, elas sustentam o cuidado demandado pelo Estado, pelo mercado e pelas famílias, embora raramente sejam o alvo da atenção que prestam a terceiros. Ao analisar a esfera do cuidado, deve-se observar tanto a sua dimensão remunerada quanto a não remunerada. Em ambas, é impossível compreender a distribuição dessas tarefas sem considerar a interseção entre raça, classe e gênero. Pensar em políticas de cuidados exige, portanto, superar práticas paliativas e buscar ações estruturais que transformem as bases materiais da sociedade, reconhecendo as múltiplas dimensões que garantem a manutenção da vida.

Essa organização social do trabalho não apenas distribui ocupações de maneira desigual, mas subtrai dessas mulheres o direito ao tempo. A necessidade de acumular empregos de baixa remuneração impõe uma rotina de extremo desgaste, que se agrava quando essas trabalhadoras retornam aos seus lares e enfrentam uma dupla ou tripla jornada. Sendo, muitas vezes, as únicas responsáveis pela subsistência e pela gestão de suas famílias, as mulheres negras e pobres muitas vezes veem suas possibilidades de descanso, autocuidado e participação cidadã serem engolidas pela exaustão.

É nesse contexto de precarização das condições de trabalho, flexibilização das leis trabalhistas, pejotização[1] e plataformização[2] que se insere o debate contemporâneo sobre a escala de trabalho 6×1. A questão central deste artigo é compreender de que maneira o fim da escala que propõem seis dias de trabalho e um de descanso impacta na vida das trabalhadoras e trabalhadores. Ainda que a mudança na escala formal não atinja de imediato o vasto contingente de trabalhadoras informais — escancarando que o problema do cuidado é ainda mais profundo —, debater a redução da jornada é um passo fundamental para questionar a distribuição social do tempo e reivindicar o direito à vida, ao cuidado e autocuidado.

 O cuidado como direito: um debate internacional

No âmbito internacional, o reconhecimento jurídico do cuidado passou por uma transformação recente e profunda, impulsionada pelas lutas feministas e de direitos humanos. O marco central dessa mudança é a Opinião Consultiva nº 31, emitida em 2025 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)[3]. Este documento histórico consolida o cuidado não mais como um serviço essencialmente privado ou uma externalidade do mercado, mas sim como um direito humano autônomo, universal e fundamental para a sustentabilidade da vida e para a garantia da dignidade.

Ao elevar o cuidado à categoria de direito humano, a Corte IDH estabelece que a sua provisão não pode depender exclusivamente das famílias e, consequentemente, da exploração não remunerada ou sub-remunerada das mulheres. A resolução internacional determina que o Estado é o garantidor último desse direito, assumindo o dever indelegável de formular políticas públicas, destinar orçamento e criar infraestruturas que socializem essa responsabilidade. Trata-se de uma obrigação estatal de intervir na organização social para assegurar que o cuidado seja tratado como um bem público, e não como uma mercadoria.

Contudo, ao confrontar esse avançado texto jurídico com a realidade estrutural da América Latina, evidencia-se um longo caminho a ser percorrido para a garantia desses direitos. Na região, o modelo de desenvolvimento capitalista assentou-se sobre pilares do colonialismo, racismo e patriarcado. No caso do Brasil em especial, Clovis Moura (2014) afirma que a passagem do escravismo para o capitalismo caracterizou-se por uma “modernização sem mudança” propiciando um desenvolvimento dependente/subalternizado e a permanência da estrutura e valores provenientes do período escravista. Na prática, essas estruturas históricas de poder operam como determinantes sociais rígidos, que decidem quem tem o privilégio de acessar o direito de ser cuidado e quem é compulsoriamente empurrada para a obrigação de cuidar.

Nesse cenário, as dimensões do direito de cuidar em condições dignas e, sobretudo, do autocuidado, são sistematicamente restringidas para mulheres negras, indígenas e pobres. Elas compõem a base de uma hierarquia social na qual o trabalho reprodutivo lhes é imposto como um destino naturalizado. A exploração intensa de sua força de trabalho — evidenciada por jornadas extenuantes, ausência de descanso semanal adequado e alta informalidade — bloqueia o acesso à própria saúde e ao lazer.

Em resposta a esse debate internacional e à pressão histórica das ativistas e movimentos sociais internos, o Brasil deu um passo institucional recente para tentar mitigar essa desigualdade estrutural. A aprovação da Lei nº 15.069, em dezembro de 2024, instituiu a Política Nacional de Cuidados, que foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 12.562, de 2025. Essa legislação incorpora o paradigma do cuidado como direito e propõe um pacto de co-responsabilidade entre o Estado, o mercado, as famílias e a sociedade. Contudo é importante destacar que apesar do avanço na legislação brasileira alguns países da região saíram na frente neste quesito, é o caso do Uruguai, Colômbia e Argentina.

 Trabalhadoras do cuidado e a urgência de um olhar interseccional no debate da escala 6×1

Para compreender a complexidade do cuidado e seus impactos é preciso analisar os diferentes contextos em que ele é exercido, começando pelo trabalho não remunerado. Historicamente invisibilizado, o trabalho doméstico e de cuidado realizado no interior dos lares foi romantizado como uma expressão de afeto e um dever inato às mulheres. Essa construção ideológica oculta o fato de que a gestão da casa, o preparo dos alimentos e a atenção aos dependentes exigem esforço físico, mental e emocional contínuo.

Quando aplicamos uma lente interseccional, percebe-se que as mulheres negras assumem uma carga ainda mais pesada desse trabalho não remunerado. Frequentemente, essas mulheres habitam territórios periféricos onde a presença de equipamentos estatais é precária ou inexistente. A ausência de creches em tempo integral, de serviços de saúde acessíveis e de redes de apoio comunitário estruturadas transfere a essas mulheres a responsabilidade integral e isolada pelo bem-estar e pela sobrevivência de suas famílias, muitas delas exercendo a maternidade solo e sendo a principal responsável pelo sustento material e emocional dos seus lares.

O segundo público a ser analisado é o das trabalhadoras do cuidado remunerado, um setor fortemente marcado pela desvalorização social. Esse grupo é composto por trabalhadoras domésticas, babás, cuidadoras de idosos, faxineiras, auxiliares de enfermagem entre outras profissionais. Embora o cuidado tenha sido transferido para a esfera do mercado e do serviço público, ele carrega consigo o estigma da subalternidade, sendo tratado como um trabalho de menor prestígio e, consequentemente, sujeito às piores remunerações e condições laborais. Muitas dessas ocupações não carecem de regulamentação, sem garantias específicas de plena e segura execução.

É sobre esse contingente precarizado que a escala 6×1 impõe seus efeitos mais perversos. Trabalhar seis dias por semana em funções que demandam alto engajamento físico e emocional leva muitas trabalhadoras à exaustão. É humanamente impossível ofertar escuta, paciência e atenção integral a pacientes, idosos ou crianças quando o corpo e a mente de quem cuida estão submetidos ao esgotamento contínuo. A consequência direta dessa sobrecarga é o adoecimento físico e psíquico em grande escala.

A partir da compreensão desses dois primeiros cenários, chegamos ao núcleo da reflexão sobre o terceiro público: a trabalhadora que acumula ambas as realidades, enfrentando a dupla e até tripla jornada. Trata-se da mulher negra que está inserida no mercado de trabalho formal (seja no próprio setor de cuidados ou no comércio e serviços) operando sob a rígida escala 6×1 e que, ao retornar ao seu domicílio, assume de forma quase solitária a exaustiva jornada do cuidado não remunerado.

Para essa trabalhadora, o término do expediente não significa o início do descanso, mas a transição para um novo turno não pago. O único dia de folga previsto na escala 6×1 é, na prática, uma ilusão. Esse escasso espaço de tempo é na maioria das vezes integralmente consumido pelas demandas domésticas acumuladas ao longo da semana.

Não podemos, contudo, deixar de fazer referência a um contingente que tem se expandido em ritmo acelerado com a flexibilização das leis trabalhistas: as trabalhadoras informais, autônomas, contratação PJ/MEI e atuantes em plataformas digitais. Esse grupo configura-se como a camada de maior vulnerabilidade quanto às garantias protetivas e ao acesso ao cuidado, enfrentando rotinas marcadas por baixas remunerações, instabilidade e jornadas extenuantes. Portanto, a pauta pelo fim da escala 6×1 representa um avanço fundamental para o trabalho formal, mas ainda não garante a proteção e o descanso das trabalhadoras inseridas na informalidade.

Fica evidente, portanto, que a demanda pelo fim da escala 6×1 transcende a pauta estritamente trabalhista e está diretamente ligada ao cuidado como direito humano. Cuidar, receber cuidado e exercer o autocuidado, proposições presentes nas legislações sobre o tema, não podem estar apartadas das discussões sobre o campo do trabalho de forma mais ampla.

O Estado tem papel central na promoção de políticas públicas de cuidado para a população, sobretudo a mais vulnerabilizada, contudo, as ações dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil são fundamentais para sensibilizar e informar a população sobre o cuidado enquanto direito humano. Nesse sentido, destacamos as iniciativas empreendidas pelo Geledés – Instituto da Mulher Negra[4]. Desde sua fundação, em 1988, o cuidado sempre foi um princípio que orientou suas práticas na luta contra o racismo e sexismo e na promoção da justiça, da equidade e dos direitos para as mulheres negras. Por meio do programa Cuidado, Formação e Emancipação, coordenado por Nilza Iraci, o projeto Cuidar como Prática Política tem elaborado campanhas, formações e materiais informativos sobre como acessar às políticas de cuidado.

A recém-instituída Política Nacional de Cuidados e as demais legislações trabalhistas em debate só alcançarão eficácia se compreenderem o cerne das explorações de raça, classe e gênero. Na prática, o reconhecimento do cuidado como direito exige ações intersetoriais que causem impacto estrutural e não se restrinjam a medidas pontuais ou de alívio momentâneo.

Em suma, sem tempo e sem dignidade laboral, não há política de cuidado possível. A reivindicação pelo fim da escala 6×1 atua como uma condição fundamental para que as mulheres negras possam, enfim, ter uma vida além do trabalho. Mudar as jornadas exaustivas significa enfrentar as bases da desigualdade, aliviando o peso histórico, o cansaço extremo e a desproporcional sobrecarga de responsabilidades que recaem sobre essas mulheres.

Fernanda Chagas é formada em ciências sociais, mestra em ciências – mudança social e participação política (USP). Atua no programa de Cuidado, Emancipação e Formação de Geledés – Instituto da Mulher Negra.

Referências
Bairros, L. “Nossos feminismos revisitados”. Revista Estudos Feministas. 1995.

Brasil. Decreto nº 12.562, de 2025. Regulamenta a Política Nacional de Cuidados. Brasília, DF, 2025.
Brasil. Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Brasília, DF, 2024.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Plano Nacional de Cuidados: Brasil que Cuida. Brasília, DF: MDS.
Guimarães, N. A.; Hirata, H. “O cuidado como conceito e experiência social: trajetória de um campo”. In: Barroso, H. C. et al. (org.). Participação social na política de cuidados no Brasil: construção coletiva rumo a uma nova agenda pública. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 2026.
Gonzalez, L. “Lélia Gonzalez: primavera para as rosas negras”. In: Cultura, etnicidade e trabalho: efeitos linguísticos e políticos da exploração da mulher. São Paulo: Diáspora Africana, 2018.
Moura, C. Dialética radical do Brasil negro. São Paulo: Anita Garibaldi, 2014.

Notas
[1] É a prática em que uma empresa contrata um profissional como Pessoa Jurídica (PJ/CNPJ) sem as garantias previstas na CLT.

[2] É o processo em que atividades econômicas, sociais e culturais passam a ser organizadas em torno de plataformas digitais.
[3] Disponível em https://corteidh.or.cr/OC-31-2025/index-por.html. Acesso em 16 de agosto de 2026.
[4] https://www.geledes.org.br/